Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.475 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 22/12/2011 p.03)
Comunica as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Municipais, nos termos da Lei Federal 9.504, de 30 de Setembro de 1997, em face da realização de Eleições no Ano de 2012.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o
disposto no
art. 75, VII
, da Lei Orgânica do
Município;
Considerando que no
ano de 2012 serão realizadas eleições municipais; e
Considerando a
necessidade de se dar publicidade às vedações de condutas dirigidas aos agentes
públicos em anos eleitorais, nos termos da legislação respectiva,
DECRETA:
Parágrafo único.
Considera-se agente
público, nos termos do art. 73, § 1º da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de
1997, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da
administração pública direta, indireta, ou fundacional.
I -
ceder ou usar, em
benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis
pertencentes à administração direta ou indireta do Município;
II -
usar materiais ou
serviços custeados pelo Município que excedam as prerrogativas consignadas nos
regimentos e normas dos órgãos que integram;
III -
ceder servidor
público ou empregado da administração direta ou indireta municipal, ou usar de
seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político
ou coligação, durante o horário de expediente normal;
IV -
fazer ou permitir
uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de
distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados
pelo poder público;
V -
a partir de 7 de
julho de 2012, na realização de inaugurações, a contratação de
shows
artísticos
pagos com recursos públicos;
VI
- a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
VII
- nomear, contratar
ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda,
ex officio
, remover, transferir ou exonerar servidor público, a
partir de 7 de julho de 2012 até a posse dos eleitos, ressalvadas:
a)
a nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b)
a nomeação dos
aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
c)
a nomeação ou
contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
VIII
- a partir de 7 de
julho de 2012 até a realização do pleito:
a)
com exceção da
propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo
em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral;
b)
fazer pronunciamento
em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo
quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente,
relevante e característica das funções de governo;
IX
- realizar, antes
do prazo fixado no inciso VIII deste artigo, despesas com publicidade dos
órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam
a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou do último
ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor;
X
- fazer revisão
geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda
de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 10 de abril de
2012 até a posse dos eleitos.
Campinas, 21 de dezembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito
Municipal
EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário de Assuntos Jurídicos Em Exercício
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes do protocolado nº11/10/54.446 e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral