Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.873 DE 02 DE JULHO DE 1996
(Publicação DOM 03/07/1996: p.02)
DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO COMPREENDIDO PELO QUARTEIRÃO 882, PASSANDO PARA A ZONA 13, DO LOTEAMENTO CHÁCARA DA BARRA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 02 de julho de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Antonio Rafful