Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.640, DE 02 DE JULHO DE 2012
(Publicação DOM 03/07/2012 p.01)
Acrescenta disposições ao Decreto 17.571, de 25/04/2012, que reestruturou o Gabinete do Prefeito.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 17.571 , de 25 de abril de 2012;
DECRETA:
I - coordenar as rotinas administrativas de responsabilidade do Diretor de Convênios e Contratos;
II - receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências e processos;
III - tramitar no sistema informatizado e distribuir internamente os processos administrativos e documentos recebidos, de acordo com as normas respectivas;
IV - arquivar e controlar os documentos relativos aos processos administrativos, indicando o destino e as providências a serem tomadas, além de exercer a fiscalização da tramitação e de garantir a integridade física dos processos administrativos e dos documentos sob sua responsabilidade;
V - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor de Convênios e Contratos.
I - coordenar e estabelecer os objetivos e parâmetros a serem seguidos no desenvolvimento dos projetos, seguindo diretrizes do Diretor de Convênios e Contratos;
II - avaliar e definir os escopos dos projetos, segundo as especialidades e etapas para sua implantação;
III - gerenciar o planejamento e orçamento, reunindo sobre eles todas as informações acerca de seu andamento, bem ainda controlar os prazos de execução de cada etapa;
IV - fomentar a comunicação entre os participantes do projeto, organizando as interfaces e garantindo a compatibilidade entre as soluções das várias especialidades envolvidas no projeto;
V - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor de Convênios e Contratos.
I - acompanhar as ações relativas a convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente internacional;
II - averiguar e controlar os procedimentos de prestação de contas de convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente internacional;
III - colaborar com o gestor responsável pela regularidade dos convênios e dos fluxos de transferências a eles pertinentes;
IV - fornecer, mensalmente, ao Gabinete do Prefeito, os dados referentes ao acompanhamento dos projetos e atividades que lhe forem indicados como estratégicos pelo Chefe do Poder Executivo.
V - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor de Convênios e Contratos.
I - O Setor de Planejamento passa a denominar-se Setor Legislativo;
II - O Setor de Projetos passa a denominar-se Setor Administrativo;
III - O Setor de Orçamento passa a denominar-se Setor de Suprimentos.
Campinas, 02 de julho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
NILSON JOSÉ BALBO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito