Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMR Nº 005, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 11/09/2012 p.02)
Prorroga excepcionalmente o prazo do artigo 10 da Instrução Normativa 04, de 06/10/2009-DRM, alterada pela Instrução Normativa 03, de 13/07/2012-SMR/GP.
O SECRETÁRIO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, do Decreto Municipal nº 17.571 , de 25 de abril de 2012, os artigos 29 e 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, os artigos 54, parágrafo único , e 129 , do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
Campinas, 10 de setembro de 2012
ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Receitas