Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 24/09/2012: p.01)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONGÊNERESA DISPONIBILIZAREM RECIPIENTES COLETORES PARA RADIOGRAFIAS INSERVÍVEIS,DESCARTADAS OU INUTILIZADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Lei Municipal.........................../.......................
Recipiente destinado para a coleta de radiografias inservíveis, descartadas ou inutilizadas.
I -lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais ou em aterro não licenciado;
II - queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;
III -lançamento em corpos dágua, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios,poços, cavidades subterrâneas, rede de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação;
IV - em locais para os quais não haja permissão do órgão ambiental competente.
I -advertência;
II - multa de 200 (duzentas) UFICs dobrada na reincidência.
Campinas, 21 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - VER.FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADONº: 12/08/7815