Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADA POR CONTER ALTERAÇÕES NO ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO SME Nº 20/2012

(Publicação DOM 28/02/2013 p.04)

ESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO ADENDO/ADEQUAÇÃO, PARA O ANO DE 2013, AO PROJETO PEDAGÓGICO DE 2011, DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ESTAS ÚLTIMAS SUBDIVIDIDAS EM ENTIDADES CONVENIADAS E ESCOLAS PARTICULARES, DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 8.069, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.501 , de 13/03/06, que institui o Sistema Municipal de Ensino e suas alterações;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 7, de 14/12/2010, que " Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos";

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 06, de 20/10/2010, que define "Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil";

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 04, de 13/07/2010, que define "Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica";

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 3, de 15/06/2010, que "Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância";

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17/12/2009, que fixa "Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil";

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 4, de 2/10/2009, que "Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial";

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11/09/2001, que "Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica";

CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 02, de 09/12/2010, que "Fixa normas para criação, credenciamento/autorização de funcionamento de unidades educacionais e para autorização de Cursos, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 21 , de 19 de dezembro de 2012, que " Fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 23 /2010, de 18/11/2010, que "Estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das unidades educacionais supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação" e a Resolução SME Nº 24/ 2010, de 23/11/2010, que altera o ANEXO 7 da Resolução SME Nº 23/2010;

CONSIDERANDO as "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Iniciais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação", 2012, da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;

CONSIDERANDO as "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos Anos Finais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação", 2010, da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 114 , de 31/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Esta Resolução fixa normas para a elaboração do adendo/adequação, para o ano de 2013, aos Projetos Pedagógicos das unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação e das Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas, homologados em 2011, de acordo com a Resolução SME Nº 23 , de 18/11/2010, alterada pela Resolução SME Nº 24 , de 23/11/2010.

Art. 2º - As unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação e as instituições privadas de Educação Infantil do Município de Campinas, que vierem a ser criadas e/ou autorizadas a funcionar após a publicação da presente Resolução deverão elaborar o Projeto Pedagógico de acordo com a Resolução SME Nº 23 , de 18/11/2010, alterada pela Resolução SME Nº 24 , de 23/11/2010.

Parágrafo único . Para eventuais adendos/adequações necessários ao Projeto Pedagógico, deverá ser considerada a presente Resolução.

Art. 3º - O adendo/adequação ao Projeto Pedagógico deverá ser elaborado coletivamente pela equipe educacional e sistematizado pelas equipes gestoras:

I - das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental (EMEJAs);

II - dos Centros de Educação Infantil - CEIs- (EMEIs, CEMEIs, CIMEIs e Naves-Mãe);

III - das instituições privadas de Educação Infantil:

a) entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação (SME);

b) escolas particulares.

§ 1º O Projeto Pedagógico do CEI Nave-Mãe, administrado em parceria com instituição de direito privado sem fins lucrativos, apresentado por ocasião da seleção da instituição, deverá ser adequado à organização estabelecida no Anexo 1 , da Resolução SME Nº 23/2010, e ao disposto por esta Resolução.

§ 2º O Projeto Pedagógico da entidade de Educação Infantil conveniada com a SME, apresentado por ocasião da renovação do Termo de Convênio, deverá ser adequado à organização estabelecida no Anexo 2 , da Resolução SME Nº 23/2010, e ao disposto por esta Resolução.

CAPÍTULO II

DAS NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO ADENDO/ADEQUAÇÃO AO PROJETO PEDAGÓGICO

Art. 4º - O adendo/adequação ao Projeto Pedagógico deverá ser elaborado a partir das avaliações do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico realizadas ao longo do ano de 2012 e os planos de ensino dos professores deverão considerar:

I - as diretrizes curriculares, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), para a Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades de ensino;

II - as diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental Regular e da EJA Anos Finais, da Secretaria Municipal de Educação de Campinas.

Art. 5º - Para a elaboração do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico, deverão ser seguidos os mesmos roteiros descritos nos Anexos 1 ou 2 , da Resolução SME Nº 23/2010.

§ 1º O Anexo 1 destina-se às unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação (EMEFs, EMEJAs e CEIs) e o Anexo 2 às instituições privadas de Educação Infantil.

§2º No item e no subitem, cujo conteúdo permanecer sem alteração, deverá estar indicado "item inalterado".

§3º No item e no subitem, cujo conteúdo for alterado, deverá ser inserida uma nova redação.

§4º Outros itens ou subitens, não previstos nos roteiros descritos nos Anexos 1 e 2, e considerados relevantes pela equipe da unidade educacional, deverão ser acrescentados ao fim do roteiro.

§5º O adendo/adequação ao Projeto Pedagógico deverá ter todas as páginas numeradas e rubricadas pelo diretor da unidade educacional.

Art. 6º - A elaboração do calendário escolar, a ser incluído no adendo/adequação ao Projeto Pedagógico, deverá aguardar normatização por meio de Resolução específica da SME/FUMEC.

Parágrafo único . A Resolução específica para a elaboração do calendário escolar será publicada em consonância com normativa do Poder Público Municipal em relação ao expediente de trabalho para o ano de 2013.

Art. 7º - A continuidade e/ou encerramento dos projetos realizados em 2012, bem como a indicação de interesse por novos projetos a serem desenvolvidos em 2013 por meio de Carga Horária Pedagógica (CHP) e de Hora-Projeto (HP), deverão ser justificados e os respectivos conteúdos e cargas horárias constarem no adendo/adequação ao Projeto Pedagógico.

Art. 8º - As necessidades de Formação Continuada da equipe educativa, em consonância com o Projeto Pedagógico, deverão ser apontadas pela equipe gestora, e incluídas na avaliação final do Projeto Pedagógico.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º - Caberá à equipe educativa do NAED fazer a análise dos aspectos legais e pedagógicos do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico.

Parágrafo único . Verificada alguma irregularidade legal ou inadequação pedagógica, a equipe educativa do NAED registrará as devidas orientações à equipe gestora.

Art. 10 - Caberá à equipe gestora da unidade educacional fazer as correções e/ou adequações ao adendo/adequação ao Projeto Pedagógico em consonância com as orientações registradas pela equipe educativa do NAED e encaminhar a versão final em arquivo eletrônico e 2 (duas) vias impressas.

Art. 11 - Após o cumprimento do disposto nos artigos 9º e 10, o supervisor educacional e o coordenador pedagógico emitirão, respectivamente, parecer e relatório sobre o adendo/adequação ao Projeto Pedagógico.

Parágrafo único . A Portaria de homologação do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico de todas as unidades educacionais da área de abrangência do NAED deverá ser encaminhada pelo Representante Regional ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, para publicação em DOM.

Art. 12 - Após a homologação, uma via impressa do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico deverá ser encaminhada à unidade educacional e a outra deverá permanecer no NAED, para arquivo, atendendo ao princípio da descentralização e à organização do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 13 - Os modelos dos formulários, a serem utilizados para a elaboração do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico, são os que constam nos Anexos da Resolução SME Nº 23 /2010, excetuando-se o Anexo 7 que deverá seguir a Resolução SME Nº 24 /2010.

§1º Os Anexos 3 , 4 , 9 , 10 , 11 e 12 da Resolução SME Nº 23/2010 deverão ter o termo "Projeto Pedagógico" alterado para "adendo/adequação ao Projeto Pedagógico".

§2º A Coordenadoria de Educação Básica (CEB) disponibilizará os arquivos eletrônicos dos modelos dos formulários citados no caput e no §1º deste artigo.

§3º As instituições privadas de Educação Infantil poderão recorrer aos modelos dos formulários disponibilizados, excluindo-se o timbre da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC).

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 - O início e/ou a continuidade de projetos remunerados por meio de Horas-Projeto (HP) anteriores à homologação do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico, para o ano de 2013, poderão ser autorizados pelo Representante Regional da SME mediante:

I - solicitação conforme disposto no art.15 da Resolução SME Nº 21 , de 19 de dezembro de 2012;

II - análise e parecer da equipe educativa do NAED, fundamentados nas avaliações do Adendo/Adequação ao Projeto Pedagógico, homologado em 2012.

Art. 15 - As ações previstas por esta Resolução deverão seguir o cronograma do seu ANEXO ÚNICO.

Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME.

Art. 17 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SME Nº 01 , de 09 de janeiro de 2012.

Campinas, 26 de fevereiro de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal De Educação