RESOLUÇÃO Nº 244/2012
(Publicação DOM 07/12/2012 p.33)
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
que a
Resolução Setransp nº 161
/2011, de
25 de outubro de 2011, e suas alterações disciplinam a circulação dos veículos de
carga no município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO
que os estudos com o intuito de promover alterações na forma de
cadastramento para emissão do Selo de Autorização para Circulação de Carga, bem
como dos documentos a serem apresentados pelo interessado ainda não foram
concluídos;
RESOLVE:
Art. 1º
Os Selos
de Autorização para Circulação de Carga, já emitidos em conformidade com o
Art. 9º, da Resolução nº 161/11, terão
sua validade prorrogada até 28 de fevereiro de 2013.
Art. 2º
A
renovação dos Selos de Autorização para Circulação de Carga, a que se refere o
Artigo 1º, deverá ser efetuada no período compreendido entre 21 de janeiro e 28
de fevereiro de 2013.
Art. 3º
O Selo de
Autorização para Circulação de Carga poderá ser requerido a qualquer tempo.
Art. 4º
Os novos selos, emitidos a partir da publicação desta Resolução, terão
validade até 30 de novembro de 2014.
Art. 5º
A emissão de novos selos deverá ser precedida de cadastro a ser
realizado no sítio eletrônico www.emdec.com.br, nos termos das instruções
previstas.
Art. 6º
Para solicitação do Selo de Autorização para Circulação de Carga, ficam
mantidos os procedimentos e documentos previstos na
Resolução
nº 161/2011
.
§ 1º Estende-se
a concessão do Selo de Autorização para Circulação de Carga aos veículos cujo
proprietário seja residente ou sócio de estabelecimento situado em imóvel nas
áreas de restrição, desde que possuam estacionamento ou vagas próprias, sendo
vedada a utilização da via pública como estacionamento.
§ 2º A concessão
do selo, nas condições previstas no parágrafo anterior, é isenta do pagamento
do valor de 6,07 UFICs, previsto pelo
§ 1º
, do Artigo 11
, da Resolução nº 161/2011.
Art. 7º
Fica
prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2013 o período de que trata o
Art. 1º da Resolução n.º 188/2011.
Art. 8º
Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas pelas Resoluções
nº 161/2011
,
188/2011
e
050/2012
.
Art. 9º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de dezembro de 2012
WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário
Municipal de Transportes