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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.899, DE 07 DE MARÇO DE 2013
(Publicação DOM 08/03/2013 p.01)

Dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal de Campinas

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade;
CONSIDERANDO os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;

DECRETA:

Art. 1º  A Coordenadoria Setorial de Segurança, a Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente e a Coordenadoria Setorial Financeira, constantes da Lei Municipal nº 9.340 , de 01 de agosto de 1997 e designadas para a Fundação Municipal José Pedro de Oliveira, ficam remanejadas para a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
Parágrafo único . As Coordenadorias mencionadas no caput do presente artigo ficam assim redenominadas:
I - A Coordenadoria Setorial de Segurança passa a denominar-se Coordenadoria Setorial da Mulher;
II - A Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial;
III - A Coordenadoria Setorial Financeira passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Apoio às Políticas Públicas Sociais.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de março de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito