Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal de Campinas
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal,
que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e
funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO
que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas
para a Municipalidade;
CONSIDERANDO
os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os
princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência;
CONSIDERANDO
o disposto no
artigo 75, inciso VIII
da
Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 23
da
Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento
de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a
racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;
DECRETA:
I - A
Coordenadoria Setorial de Segurança passa a denominar-se Coordenadoria Setorial
da Mulher;
II - A
Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente passa a denominar-se
Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial;
III - A
Coordenadoria Setorial Financeira passa a denominar-se Coordenadoria Setorial
de Apoio às Políticas Públicas Sociais.
Campinas, 07 de março de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos
REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário
Chefe de Gabinete do Prefeito