Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.786 DE 29 DE NOVEMBRO 2012
(Publicação DOM 30/11/2012 p.01)
Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 18 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO os estudos e planilhas elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, em conformidade com o Decreto nº 15.278 , de 06 de outubro de 2005, os Contratos de Concessão do Serviço Convencional e os Termos de Permissão do Serviço Alternativo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte coletivo público; e
CONSIDERANDO o inciso III do artigo 9º da Lei nº11.263, de 05 de junho de 2002,
DECRETA:
I - Cartão Bilhete Único - Comum: R$ 3,30 (três reais e trinta centavos);
II - Cartão Bilhete Único - Vale Transporte: R$ 3,30 (três reais e trinta centavos);
III - Cartão Especial: R$ 3,30 (três reais e trinta centavos);
IV - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos).
I - Cartão Bilhete Único - Comum: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);
II - Cartão Bilhete Único - Vale Transporte: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);
III - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 0,88 (oitenta e oito centavos de real).
I -Integração de linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com Circular-Centro/Linhão da Saúde: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem, que obedecerá aos valores estabelecidos no art. 3º deste Decreto;
II -Integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para uma das linhas Circular-Centro/Linhão da Saúde: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem, que será o valor estabelecido nos incisos do art. 2º deste Decreto;
III -Integração de linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp: na linha Circular-Centro/Linhão da Saúde será descontado do Cartão Bilhete Único o valor estabelecido no art. 3º deste Decreto e na primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida nos incisos do art. 2ºdeste Decreto.
Campinas, 29 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário de Transportes
REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. PROTOCOLADO Nº12/10/54720
ALCIDES YUKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito