Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 022/2013
(Publicação DOM 05/03/2013 p.20)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, considerando a obrigatoriedade imposta pela Lei Federal nº 10.098/2000 regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004 que determina como prazo máximo para adequação da acessibilidade dos veículos do transporte coletivo público o dia 02 de dezembro de 2014 e considerando que os veículos da Rede Municipal de Transporte Público sejam Miniônibus, Midiônibus, Básico, Padron, Articulado e Biarticulado têm suas idades máximas de operação entre 08 e 15 anos,
RESOLVE:
Campinas, 04 de março de 2013
SÉRGIO BENASSI
Secretário
Municipal de Transportes