Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 01 DE 04 DE JULHO DE 2013
(Publicação DOM 22/07/2013 p. 29)
Dispõe sobre os Procedimentos Administrativos a serem executados pela Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos para Arborização e Revitalização de Praças Públicas, Áreas Verdes, Canteiros de Ruas e Avenidas e dá outras providências.
O Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, e o Secretário Municipal dos Serviços Públicos - SSP no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 225 da Constituição Federal e dos artigos 181 e 191 da Constituição do Estado de São Paulo, relativas à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente;
CONSIDERANDO que as praças, bosques, parques, jardins públicos e maciços florestais ou plantados de domínio público e privado são considerados áreas de proteção permanente, nos termos da Lei Orgânica do Município, artigo 190, inciso V;
CONSIDERANDO que o Município deve proporcionar meios de lazer sadio e construtivo à comunidade, mediante a reserva de espaços verdes ou livres, em forma de parques, bosques, jardins, como base física da recreação urbana, nos termos do art. 247, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, incisos II e VII; 6º, inciso VII; 36, incisos VI, VII, VIII, IX, X, XIX, XXI e XXII da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas;
CONSIDERANDO que a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas no artigo 3º, inciso IX, alínea c da Lei Federal nº 12.651/2012, é considerada de interesse social;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 16.974 de 04 de fevereiro de 2010, que Dispõe sobre a criação do Banco de Áreas Verdes do Município de Campinas, em especial os seus arts. 1º; 4º, VIII; 5º parágrafo 1º e 11;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 17.724 , de 08 de outubro de 2012, que Dispõe sobre a compensação ambiental relativa a critérios de plantios e obrigações acessórias em áreas verdes do Município e dá outras providências, em especial os arts. 2º, I e II; 7º, I e II;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a área verde por habitante do município, visando melhorias ambientais e de qualidade de vida da população;
DETERMINAM:
I - a relação das áreas mencionadas no art. 1º
disponíveis para receberem o plantio de árvores, e/ou a instalação de
equipamentos de infraestrutura de lazer e de esportes previstos no art. 2º, II do Decreto Municipal nº 17.724/12;
II - as
diretrizes técnicas gerais de revitalização e arborização das áreas a serem
revitalizadas.
Campinas, 19 de julho de 2013
ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Municipal de Serviços Públicos