Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2013
(Publicação DOM 02/09/2013 p.36)
Trata da obrigatoriedade de fiscalização dos contratos administrativos firmados pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti pelos gestores das áreas correlatas.
CONSIDERANDO
a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir a
diretriz interna de trabalho aos servidores lotados na autarquia;
CONSIDERANDO
que os servidores lotados no HMMG submetem-se às normas
legais e regulamentares;
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da
prestação do serviço público de saúde desta autarquia;
A Diretoria
do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DETERMINA
Campinas, 30 de agosto de 2.013.
ARTHUR SARTI
PRESIDENTE
DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI