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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 226/2013

(Publicação DOM 28/10/2013 p.08)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo não possui na região de Campinas-SP nenhum pátio próprio e também não conta com guinchos próprios ou terceirizados para remoção e guarda de veículos apreendidos resultantes de furto ou roubo;

CONSIDERANDO que as remoções de veículos realizadas pela EMDEC são feitas através de veículos de terceiros, remunerados conforme estipulado em Chamamento Público Nº 02/2013;

CONSIDERANDO que o pátio da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC é Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de retirar das ruas os veículos apreendidos objeto de furto, roubo ou para apuração de outros delitos;

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 24, inciso XI e artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro.

RESOLVE:

Art. 1º  Os veículos recolhidos à Disposição da Polícia Judiciária, por furto, roubo ou para apuração de outros delitos, poderão a critério das autoridades Policiais e ou Judiciais, serem removidos pela EMDEC e depositados no Pátio Municipal, sendo que nestes casos estarão isentos da cobrança de estadias.

Art. 2º  Pela operação de remoção de veículos abandonados que, comprovadamente, tenham sido objeto de furto ou roubo, será cobrado dos proprietários o preço estabelecido na Resolução nº 023 /2013, artigo 1º e suas alterações posteriores.

Art. 3º  Os preços previstos nesta Resolução serão recolhidos através de boletos fornecidos pela Administração do PMRV em seu caixa avançado.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor a partir de 01º de novembro de 2013, revogando as disposições em contrário.

Campinas, 25 de outubro de 2013

SERGIO BENASSI
SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES