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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

(Publicação DOM 03/01/2014: 02)

O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Finanças, torna público, para conhecimento dos interessados, o credenciamento de instituições financeiras para recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.

1 - DO OBJETO:

O presente edital destina-se a normatizar o credenciamento de instituições financeiras para recolhimento de tributos e demais receitas municipais, obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, com todas as suas particularidades, através de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.

2 - DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO

2.1. Este Edital será válido por 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Finanças e as instituições já credenciadas usufruem da prorrogação sem necessidade de renovação de pedido, exceto se houver alteração da situação da ocasião do credenciamento.

2.2. A Secretaria Municipal de Finanças deverá convocar as instituições que solicitarem o credenciamento e estiverem habilitados nos termos deste regulamento para a assinatura do Termo de Adesão, conforme Modelo do Anexo I, quando este não estiver presente no processo de requerimento inicial de credenciamento, conforme endereço e contatos eleitos pela instituição na ocasião de seu requerimento.

2.3. Ficam homologadas as prorrogações do Edital anterior, formalizadas em DOM de 11/12/2009, de 14/12/2010 e de 03/08/2012, e a prorrogação tácita até esta data.

2.4 A Convocação será efetuada obrigatoriamente por publicação em Diário Oficial do Município, acrescida de outras formas de notificação, conforme a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Finanças.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Podem participar deste credenciamento as instituições financeiras legalmente estabelecidas na forma da lei e que preencham os requisitos estabelecidos neste edital.

3.2 É vedada a apresentação neste credenciamento, de mais de uma proposta de habilitação.

3.3. A instituição financeira ainda não credenciada poderá protocolar inscrição para o credenciamento, a partir da publicação deste em Diário Oficial do Município, aderindo às condições deste Edital, juntando a documentação e indicando endereço para contato e o(s) representante(s) credenciado(s) para praticar todos os atos necessários em seu nome em todas as etapas.

3.4- Juntamente com o requerimento, a instituição financeira deverá apresentar a seguinte documentação, além dos formulários instituídos por este Edital:

- Copia do CNPJ;

- Cópia do Estatuto Social;

- Autorização do BACEN, certidões de regularidade fiscal: Municipal, FGTS e Receita Federal do Brasil;

- Habilitação do signatário do Termo de Habilitação e Adesão (CIC, RG e documento atribuindo poderes, quando for o caso);

- Cópia da ata de eleição da atual diretoria.

3.5 - Os documentos necessários para o credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, mas os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo.

3.6 - Ao protocolar sua inscrição para o credenciamento a instituição financeira declara aceitar e se obriga a cumprir todos os termos do presente Edital.

4 - DA INSCRIÇÃO

As inscrições para novas habilitações poderão ser feitas a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência deste Edital, de segunda a sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas, através do Protocolo Geral localizado no térreo do Paço Municipal, à Avenida Anchieta nº 200, Centro, Campinas.

5. DAS CONDIÇÕES

5.1.O Município atribui às instituições credenciadas a responsabilidade de autenticar documentos de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas, bem como a emitir comprovantes eletrônicos de pagamentos dos referidos documentos com a chancela dos seus correspondentes.

5.1.2 A Arrecadação feita por débito em conta seguirá as regras atualmente em vigor na PMC, até que sejam aperfeiçoadas formalmente e notificadas às instituições.

5.2. As instituições credenciadas ficam autorizadas a receber apenas os recolhimentos em dinheiro ou cheque administrativo.

5.3.O Município autoriza a instituição financeira a receber contas, tributos e demais receitas devidas, cujos vencimentos recaírem em dias que não houver expediente bancário, no primeiro dia útil (D+1) subsequente, sem cobrança de quaisquer acréscimos ao contribuinte.

5.4. Todos os documentos de arrecadação serão identificados, de forma que fiquem evidenciados, no mínimo, a identificação da Instituição, da máquina utilizada, o número da operação, a data e o valor recebido.

5.5.Somente o Município providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos contribuintes.

5.6. As instituições financeiras não se responsabilizam pelas declarações consignadas nos documentos de arrecadação, competindo-lhe recusar o recebimento quando o documento de arrecadação for impróprio ou quando contiver emendas e/ou rasuras.

5.7. A instituição financeira credenciada, repassará à Prefeitura Municipal de Campinas o produto da arrecadação no dia útil imediatamente após a data do recebimento (D+1) já deduzindo as tarifas previstas no item 6.1, através de transferência à conta centralizadora do Município na agência 4.203X do Banco do Brasil, sendo:

- Conta 507.981-0 para o repasse da cota de IPVA e

- Conta 73.600-7 para o repasse das demais arrecadações.

5.8. O Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal manterão o repasse na conta do Município utilizada atualmente, dentro do mesmo prazo do item 5.7.

5.9.No caso de o recebimento junto ao contribuinte ser feito por estabelecimento comercial sob a responsabilidade da instituição credenciada, o prazo desta cláusula será (D+2).

5.10.O produto total da arrecadação diária não repassado no prazo determinado nestacláusula, sujeitará a instituição financeira a remunerar o Município com os mesmos acréscimos da legislação do tributo arrecadado, a partir do dia útil seguinte ao prazo previsto nesta cláusula até o dia do efetivo repasse, exceto quando da ocorrência de feriado.

Se o atraso no repasse for maior que o dobro do prazo estabelecido e se originar em falha ou negligência da entidade financeira, incorrerá cumulativamente na multa de 50% (cinquenta por cento) ao dia de atraso desses mesmos juros financeiros (Taxa Selic).

5.11. Quando a Administração Municipal detectar a ausência de algum pagamento provenientes da arrecadação diária, identificados isoladamente e a qualquer tempo, será notificada a instituição credenciada a recolher aos cofres públicos o valor total do crédito, com todos os acréscimos legais de juros, multa e atualização monetária, bem como eventual recolhimento dos honorários advocatícios, emolumentos, GARE e demais custas eventuais, quando devidas, devendo para tanto a instituição solicitar ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da SMF, as correspondentes guias de pagamento, sendo vedado o repasse destes casos juntamente com o repasse de arrecadação diária normal.

5.12.Os documentos de arrecadação ou o meio magnético serão colocados à disposição do Município no primeiro dia útil (D+1) após a arrecadação, a partir das 12:00 horas.

5.13.No caso de o recebimento junto ao contribuinte ser feito por estabelecimento comercial sob a responsabilidade da instituição credenciada, o prazo desta cláusula será (D+2).

5.14.A instituição financeira , por sua vez, deverá regularizar o meio magnético também dentro de até três dias úteis (D+3) após a recepção do comunicado de inconsistência, ou a grade de informação em até 5 (cinco) dias úteis (D+5).

5.15.Na ausência de disponibilização de documentos ou do meio magnético ou de prestação de contas nos prazos estabelecidos, caberá ao Município a exigência de tal obrigação e, se for o caso, aplicação das penalidades previstas neste edital.

5.16. As instituições financeiras se obrigam a manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem operacionalizar os serviços deste edital e a fornecer ao Município, prontamente, as informações necessárias ao acompanhamento das movimentações financeiras e outras que forem requeridas, de modo que os serviços sejam prestados dentro do melhor padrão de qualidade possível.

5.17. As instituições Financeiras credenciadas se obrigam a respeitar fielmente o padrão FEBRABAN e a encaminhar nos arquivos magnéticos de arrecadação diária todos os pagamentos de uma mesma data de crédito, não devendo existir em um mesmo arquivo mais de uma data de crédito, sob pena da obrigatoriedade da instituição refazer e re-encaminhar o arquivo para a Prefeitura Municipal de Campinas, além das penalidades pertinentes.

5.18. A Prefeitura Municipal de Campinas poderá determinar às instituições credenciadas o não recebimento dos documentos de arrecadação municipal após o vencimento, devendo para tanto, comunicar as instituições credenciadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.19. As instituições financeiras credenciadas se obrigam a manter registros por um prazo mínimo de cinco anos contados a partir das conclusões das operações aqui previstas, conforme disposto no artigo 11 da Circular 3461 de 2009, expedida pelo Banco Central do Brasil e prestar informações referentes aos repasses realizados e aos serviços deste edital

5.20. As instituições credenciadas deverão responder os Ofícios a respeito de assuntos deste Edital encaminhados pela Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Finanças, seus departamentos ou coordenadorias, no prazo máximo de 30 dias corridos a partir do recebimento dos mesmos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante requerimento contendo as justificativas cabíveis.

6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O Município pagará às instituições financeiras credenciadas os seguintes valores:

- R$ 1,41 por documento recebido no caixa interno das agências ou dos agentes arrecadadores credenciados sob a responsabilidade do credenciado;

- R$ 0,60 por documento recebido por débito em conta; e

- R$ 0,90 por documento recebido por outros meios eletrônicos.

6.2. Os valores do item 6.1 serão debitados do montante a ser repassado ao Município diariamente, devendo constar especificados obrigatoriamente no aviso de débito a ser enviado pela instituição financeira.

6.3. Os valores do item 6.1 poderão ser reajustados pela Secretaria de Finanças, a cada 12 (doze) meses com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA.

6.4. As despesas previstas nesta cláusula correrão por conta do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2014, na Dotação Orçamentária 051000.05130.04.121.4009.4188.339039.01.100000.

6.5 Fica vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza, além das estabelecidas neste Edital.

7. DA ANÁLISE E DECISÃO SOBRE O CREDENCIAMENTO

7.1. A Secretaria de Finanças receberá os pedidos de habilitação, verificará se a documentação atende as condições exigidas neste Edital e solicitará saneamento, caso necessário.

7.2. Não haverá confrontação de documentos para autenticação de cópias por servidor, exceto se por necessidade comprovada.

7.3. Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital, a instituição financeira será convocada para assinar o Termo de Adesão conforme o item 02.2.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos de segunda a sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas, através do Protocolo Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, à Avenida Anchieta nº 200, Centro, Campinas, mediante petição fundamentada, constando a identificação da instituição financeira, dirigida ao Sr. Secretário Municipal de Finanças, observando-se o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme este Edital.

9 - DAS PENALIDADES

9.1. Pelo não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas por seu credenciamento ou por infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as penalidades aqui previstas, de acordo com a gravidade da falta:

9.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o conveniado concorrido diretamente;

9.1.2. Advertência cumulada com reposição de prejuízos, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade, mas com prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o conveniado concorrido diretamente;

9.1.3. Descredenciamento quando reiteradamente descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência do credenciado para tal, ou quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas, através de falta grave dolosa ou revestida de má-fé, ou ainda quando constatada a inveracidade de qualquer das informações ou dos documentos fornecidos pelo credenciado.

9.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

9.3. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

10. DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO:

10.1 A entidade financeira poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, notificando de forma fundamentada a Secretaria Municipal de Finanças com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em requerimento protocolado de segunda a sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas, através do Protocolo Geral localizado no térreo do Paço Municipal, à Avenida Anchieta nº 200, Centro, Campinas.

10.2 A exclusão será deferida pelo Secretário de Finanças, quando a instituição não tiver nenhuma pendência para com o Município, com relação a este Edital.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. A inscrição da Instituição Financeira representa a aceitação das normas contidas neste regulamento.

11.2. Os credenciados interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos sobre este Edital junto ao Departamento de Administração Financeira ou ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da SMF/PMC.

11.3. Fica eleito o foro da sede da Comarca de Campinas, no Estado de São Paulo, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes deste Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

11.4 - Os casos omissos serão resolvidos em processo administrativo próprio, de competência do Secretário Municipal de Finanças.

12. DOS ANEXOS:

Fazem parte integrante deste Regulamento os seguintes anexos:

Anexo I - Ficha de Inscrição

Anexo II - Termo de Adesão

ANEXO I

MODELO PARA FICHA DE INSCRIÇÃO

_____________________________________________________________, localizado à Rua/Av. ________________________________________, Nº _______, complemento _________, Bairro _____________, CEP _________, representado pelo Sr.(a) ________________________________________, profissão:_____________________________________, estado civil:______________, portador do RG nº________________________ e do CPF nº_________________, solicita sua inscrição para participar do Credenciamento promovido pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Município de ____/____/____.

Segue em anexo a seguinte documentação.

Atenciosamente,

________________________________________

Assinatura/Data:

Nome Legível do representante legal: ____________________________________

Telefone _________________________, e-mail _____________________________.


ANEXO II

TERMO DE ADESÃO

A Instituição Financeira _________________________________________, através de seu representante já devidamente identifi cado na Ficha de Inscrição, declara sua anuência a todos os termos fixados no regulamento do Credenciamento publicado no DOM de ___/___/______ e ciência de sua admissão e de que o recebimento de tributos e receitas municipais será efetuado em documentos municipais através de suas agências e/ou conveniadas em abrangência nacional, mediante pagamento de valor fixado em edital de credenciamento.

________________________________________

Assinatura/Data:

Nome Legível do representante legal: ____________________________________

Campinas, 02 de janeiro de 2014

HAMILTON BERNARDERS JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS