Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO
(Publicação DOM 29/10/2012 p.14)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PUBLICA A CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS PARA A EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO ANO DE 2012.
Para realizar a classificação constante no Anexo II deste comunicado, foram utilizadas as regras estipuladas nas Leis nºs 12.985 /07, 12.986 /07, 12.987 /07, 12.989 /07, Decreto nº 17.074 /10 e Resolução 01 /2012, sendo feita por ordem decrescente de nota e, nos casos em que houve empate, foi utilizado o tempo de efetivo exercício no cargo para o desempate.
Não terão direito à Evolução Funcional os servidores habilitados que se desligaram do quadro, por qualquer motivo, antes da produção dos efeitos financeiros em 1º de março de 2012.
A lista dos servidores beneficiados com a Progressão Vertical ou Progressão Horizontal constam nos Anexos III, IV e V deste comunicado. Os servidores que não constarem nos Anexos mencionados, não foram contemplados.
Para realizar a Evolução Funcional deste ano de 2012 foi reservado o orçamento de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) anual, sendo este valor distribuído entre a Progressão Vertical e Horizontal do Quadro Geral de Cargos e Quadro de Cargos da Saúde, Quadro de Cargos do Magistério, Quadro de Cargos da Guarda Municipal e Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica.
A massa salarial de cada grupo foi calculada somando o vencimento base mensal dos servidores pertencentes ao seu respectivo grupo, constante no Anexo I deste comunicado.
A massa salarial total foi calculada somando o vencimento base mensal dos servidores pertencentes a todos os grupos.
O percentual utilizado para realizar a distribuição do orçamento foi a divisão da massa salarial de cada grupo pela massa salarial total, multiplicado por 100 (cem).
De acordo com o disposto no §2º do artigo 12 da Lei 12.989/07, os servidores do Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica foram considerados como um único grupo.
O orçamento do Quadro Geral de Cargos e Quadro de Cargos da Saúde foi rateado na proporção de 80% (oitenta por cento) para a realização da Progressão Horizontal e 20% (vinte por cento) para a Progressão Vertical.
O orçamento do Quadro de Cargos da Guarda Municipal e da Orquestra Sinfônica foi utilizado integralmente para a realização da Progressão Horizontal.
O orçamento do Quadro de Cargos do Magistério foi rateado na proporção 80% (oitenta por cento) para a Progressão Vertical e 20% (vinte por cento) para a Progressão Horizontal.
Atendendo ao disposto no artigo 39 da Lei 12.985/07, antes do rateio do orçamento do Quadro Geral de Cargos e Quadro de Cargos da Saúde , foi realizada a reserva de 20% (vinte por cento) do orçamento para realizar a Progressão Vertical dos servidores com títulos concluídos até 13/04/2007 (Progressão Vertical Especial), constante no Anexo III.
O rateio do orçamento para a realização da Progressão Vertical Especial e sua Classificação para pagamento seguiram os mesmos parâmetros estabelecidos para a Progressão Vertical.
Os servidores constantes nos Anexos III e IV pertencentes ao Quadro Geral de Cargos e Quadro de Cargos da Saúde já iniciaram a contagem do tempo de interstício e somente poderão ter outra Progressão Vertical no ano de 2015, desde que cumpridas as exigências.
Todos os servidores constantes no Anexo V já iniciaram a contagem do tempo de interstício e somente poderão ter outra Progressão Horizontal no ano de 2015, desde que cumpridas as exigências.
Campinas, 25 de outubro de 2012
NILSON JOSÉ BALBO
Secretário Municipal Recursos Humanos
Obs: Os Anexos informados neste comunicado encontram-se no Suplemento Anexo a esta Edição