Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETA:
Art. 1º Fica
alterado o art. 16 do Decreto nº 17.313, de
02 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. A
expedição do Alvará de Eventos fica condicionada ao cumprimento das normas de
segurança relativas a eventos públicos, em especial as exigências contidas na
Resolução nº 122, de 24 de setembro de 1985
, da
Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo.
Parágrafo
único. O Alvará de Eventos será válido pelo prazo de 30 (trinta) dias
e poderá ser renovado por igual período." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RENATA ALVES SUNEGA
Secretária de Cultura
HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário Municipal de Urbanismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2012/10/31.382, em nome de Nona Promotoria de Justiça Civil de Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
IDELMA MARIA AMARAL ARANTES FERRAZ
Secretária Municipal Chefe de Gabinete em Exercício
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral