Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 10, DE NOVEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 14/11/2013 p.91)
Regulamenta o item 15 do Anexo VII, o Item 16 do Anexo VIII, o Item 18 do Anexo IX do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011.
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE
TRÁFEGO
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência apresenta as informações relacionadas ao conteúdo de um estudo de tráfego de empreendimentos imobiliários a serem licenciados pela SVDS.
2. PROFISSIONAIS HABILITADOS
O documento deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com o CREA, como Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificações e Construção, Engenheiro Agrimensor, Geógrafo e demais especialidades cujo Conselho regulamente a atividade requerida.
3. OBJETIVO
O objetivo é garantir que o empreendimento possua capacidade de absorver o impacto de sua implantação sobre o sistema viário de entorno, bem como promover possíveis medidas de adequação ou reforço necessárias, sem prejuízo do especificado pela Lei de Pólo Gerador de Tráfego.
4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
O estudo de tráfego será exigido em empreendimentos imobiliários em lote de 5.000m² ou maiores a serem licenciados pela SVDS.
5. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO
Para a emissão da Licença Ambiental Prévia (LP) será exigido o comprovante de entrada do estudo junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC.
Para a emissão da Licença Ambiental de Instalação (LI), deverá ser apresentado o estudo aprovado pela EMDEC.
Na fase de Licença Ambiental de Operação (LO), deverá ser apresentada a comprovação de sua efetivação.
6. CONTEÚDO MÍNIMO
6.1 Informações Obrigatórias
A seguir seguem alguns dados obrigatórios para a elaboração de estudos de tráfego:
6.1.1. Planta, em escala 1:2.000, com a indicação do sistema viário do entorno do empreendimento;
6.1.2. Planta, em escala 1:10.000, com a área de influência prevista para o empreendimento e indicação do sistema viário de acesso ao sistema estrutural de vias do município. A determinação da área de influência será dada de acordo com a classificação estabelecida pela Lei Municipal nº 8.232 /94 quanto ao tipo de pólo gerador de tráfego, sendo:
- pólo tipo P3: raio de 2,5 km a partir dos limites do empreendimento;
- demais tipos: raio de 1,5 km a partir dos limites do empreendimento;
6.1.2.1.A área de influência poderá ser ampliada, a critério da Emdec, caso os estudos indiquem a necessidade;
6.1.3. Identificação dos pontos críticos dentro da área de influência;
6.1.4. Ficha de informações do imóvel;
6.1.5. Planta de diretrizes urbanísticas onde constem as diretrizes macroviárias do local de implantação do empreendimento, para empreendimentos localizados em áreas ainda não consolidadas;
6.1.6. Estimativa de geração de viagens do empreendimento;
6.1.7. Estudos de distribuição de viagens e alocação de tráfego, apresentando os critérios técnicos utilizados;
6.1.8. Levantamento da situação atual das vias de acesso (fluxo veicular classificado nas horas pico de tráfego do empreendimento e das vias destacando os pontos críticos identificados no item 6.1.3., condições da configuração geométrica das vias, da sinalização, do pavimento, atendimento por transporte público, e outras que se fizerem necessárias) e projeção da situação futura, após a implantação, ampliação ou reforma do empreendimento.
6.1.9. Apresentar projeto do empreendimento, onde constem:
- planta de implantação;
- projeto arquitetônico;
- indicação do tipo de uso da edificação;
- indicação do atendimento ao número mínimo de vagas de estacionamento estabelecidos na legislação vigente;
- indicação das áreas de embarque e desembarque e de carga e descarga exigidas na legislação vigente;
- projeto detalhado dos acessos e saídas do empreendimento, segundo a legislação vigente, indicando larguras de acesso, rampas, faixas de aceleração e desaceleração, raios de curvatura, raios de giro de veículos, posicionamento de controles de acesso, bem como o princípio de seu funcionamento, previsão de áreas de acumulação de veículos no acesso;
- indicação clara nos projetos, principalmente nos acessos, do tratamento dado aos pedestres e pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.
7. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS
- Decreto Municipal nº 17.261 , de 08 de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas.
- Decreto Municipal nº 17.967 , de 13 de maio de 2013 - Dispõe sobre o Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE.
Campinas, 13 de novembro de 2013
ROGÉRIO MENEZES
Secretário
Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável