LEI COMPLEMENTAR Nº 56 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 27/12/2013: p.14)
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, com encargos, trecho da Rodovia SP 091, inserido no perímetro urbano do município.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Fica o
Poder Executivo autorizado a receber em doação do Governo do Estado de São
Paulo o trecho situado entre os km 91+500 m (quilômetro noventa e um mais
quinhentos metros) ao km 93+600 m (quilômetro noventa e três mais seiscentos
metros) da Rodovia SP 091, denominada Francisco Von Zuben, inserido em perímetro
urbano do Município.
Art. 2º
O município
de Campinas deverá assumir os encargos de conservar e administrar o trecho da
rodovia mencionado no art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 3º
Até a
efetiva transmissão do bem público estadual ao Município, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a assumir os encargos previstos no art. 2º desta
Lei Complementar, mediante a celebração de termo de permissão de uso com o
Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Art. 4º
Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 20 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
Executivo
Municipal
PROTOCOLADO:
13/10/18548