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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 56 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 27/12/2013: p.14)

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, com encargos, trecho da Rodovia SP 091, inserido no perímetro urbano do município.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação do Governo do Estado de São Paulo o trecho situado entre os km 91+500 m (quilômetro noventa e um mais quinhentos metros) ao km 93+600 m (quilômetro noventa e três mais seiscentos metros) da Rodovia SP 091, denominada Francisco Von Zuben, inserido em perímetro urbano do Município.

Art. 2º  O município de Campinas deverá assumir os encargos de conservar e administrar o trecho da rodovia mencionado no art. 1º desta Lei Complementar.

Art. 3º  Até a efetiva transmissão do bem público estadual ao Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir os encargos previstos no art. 2º desta Lei Complementar, mediante a celebração de termo de permissão de uso com o Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de dezembro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal

PROTOCOLADO: 13/10/18548