Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 734, DE 10 DE JULHO DE 1952.
Manda prolongar até o nível do teto o cano de escapamento dos auto-ônibus.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinet Lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 10 de julho de 1952.
A. Menonça de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 10 de julho de 1952.
O Diretor,
Admar Maia