Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 758, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952.
Reestrutura e consolida a organização de serviços municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
I - GABINETE DO PREFEITO
a) Servições de Representação;
b) Serviços Administrativos;
c) Serviços de Assistência Social;
d) Junta de Alistamento Militar;
e) Corpo de Bombeiros;
f) Comissão Central de Esportes;
g) Divisão de Assistência aos Distritos.
II - DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE
a) Gabinete do Diretor;
b) Secção do Expediente;
c) Secção de Protocolo;
d) Secção de Arquivo.
III - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
a) Gabinete do Diretor;
b) Secção do Expediente;
c) Divisão de Contabilidade e Despesa;
1 - Contadoria;
2 - Tesouraria;
3 - Secção de Processo da Despesa.
d) Divisão da Receita;
1 - Secção de Aferição;
2 - Secção Mecanizada Emissora de Documentos;
3 - Secção de Tributos Não Lançados e Certidões;
4 - Serviço de Lançamentos de Atividades dos Contribuintes;
5 - Serviço de Lançamentos de Tributos Imobiliários.
IV - Departamento Legal
a) Gabinete do Diretor;
b) Secção do Diretor;
c) Secção de Cobrança;
d) Procuradoria Judicial;
e) Contadoria.
V - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS INTERNOS
a) Gabinete do Diretor;
b) Secção do Expediente;
c) Secção de Pessoal;
d) Secção de Compras e Almoxarifado;
e) Secção de Auxiliar do Alistamento Militar.
VI - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS
a) Gabinete do Diretor;
b) Serviço Adinistrativo;
1 - Secção de Expediente;
2 - Secção de Pessoal e Material.
c) Secção de Consumo Suplementar;
d) Divisão de Reparação e Obras Novas;
e) Divisão de Projetos e Orçamentos;
f) Divisão de Operação.
VII - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
a) Gabinete do Diretor;
b) Serviço Administrativo;
1 - Secção do Expediente;
2 - Secção de Pessoal e Material.
c) Divisão de Serviços de Utilidade Pública;
d) Divisão de Estradas e Rodagem;
e) Divisão de Cadastro e Patrimônio;
1 - Secção Técnica de Topografia;
2 - Secção de Imóveis e Certidões.
f) Divisão de Obras Particulares e Urbanismo:
1 - Secção Técnica de Obras Particulares;
2 - Secção Técnica de Fiscalização de Obras.
g) Divisão de Obras Públicas:
1) Secção Técnica de Obras Públicas;
2) Secção de Pavimentação.
h) Divisão de Limpeza Pública, Parques e Jardins:
1 - Oficina Mecânica;
2 - Parques e Jardins;
3 - Serviços de limpeza Pública.
VIII - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E ALIMENTAÇÃO PÚBLICA
a) Gabinete do Diretor;
b) Secção do Expediente;
c) Administração do Cemitério;
d) Divisão de Assistência Médica;
e) Divisão de Alimentação Pública:
1 - Administração do Mercado e Frigorífico;
2 - Serviços de Matadouro.
IX - DEPARTAMENTO DE ENSINO E DIFUSÃO CULTURAL
a) Gabinete do Diretor;
b) Secção do Expediente;
c) Secção de Difusão Cultural;
d) Secção de Ensino;
e) Secção de Assistência Sócio-Educacional;
f) Biblioteca Pública Municipal;
g) Cinema Educativo.
X - INSPETORIA FISCAL
a) Gabinete do Diretor;
b) Secção de Expediente;
e) Secção de Fiscalização.
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
a) por intermédio do OFicial de Gabinete, os serviços de sua representação;
b) por intermédio do Assistente Administrativo:
1 - auxiliar o Prefeito Municipal nos despachos de seu expediente;
2 - providenciar quanto à correspondência do Gabinete;
3 - tratar das ligações do Gabinete com os Departamentos, Conselhos e Comissões de nomeação do Prefeito;
4 - todos os demais serviços de interesse público que tenham afinidade com as atribuições acima, ou que sejam determinadas pelo Prefeito.
c) por intermédio dos Serviços de Assistência Social, os serviços desta natureza, determinados pelo Prefeito;
d) por intermédio da Junta de Alistamento Militar, as funções oficiais decorrentes da Legislação Federal em vigor;
e) por intermédio do Comandante do Corpo de Bombeiros, a superintendência dos serviços da Corporação;
f) por intermédio da Comissão Central de Esportes, as atribuições que são conferidas a este órgão.
CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE
a) por intermédio da Secção do Expediente:
1 - o recebimento, instrução, registro. andamento, distribuição e remessa às demais secções, de todos os papéis e processos encaminhados ao Departamento;
2 - executar os serviços de datilografia das demais secções;
3 - executar os serviços de expediente que lhe forem designados pelo Prefeito Municipal.
4 - providenciar quanto à publicação das leis, decretos, despachos, regulamentos, portarias, contratos, termos e demais atos determinados pelo Prefeito;
5 - determinar a abertura, fechamento, conservação, limpeza e guarda do edifício da Prefeitura e dos móveis que lhe pertencem;
6 - ordenar o hasteamento e arredamento da bandeira nacional nos dias feriados, de acordo com os regulamentos vigentes;
7 - manter, por intermédio do Encarregado do Paço Municipal:
1 - a vigilância, o serviço de limpeza, enceramento e arrumação, e os serviços telefônicos;
2 - ter sob sua exclusiva responsabilidade as chaves de todasas dependências internas da Prefeitura, para atender as necessidades dos serviços e verificar o fechamento do prédio após o encerramento do expediente;
3 - fiscalizar a entrada e saída de materiais, máquinas, impressos etc.
4 - permitir ou não a entrada de funcionários ou público no Paço, de acordo com os regulamentos ou ordens superiores.
b) por intermédio da Secção de Protocolo;
1 - o recebimento, instrução, registro, andamento, distribuição e remessa às demais repartições, de todos os papéis e processos encaminhados à Prefeitura;
2 - a organização do fichário e índice geral de todos os processos protocolados;
3 - fornecer obrigatoriamente ao público a ficha de protocolo;
4 - prestar esclarecimentos e informações sobre o andamento de processos e demais papéis, ao Prefeito, às demais repartições e ao público, na forma da Lei;
5 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
c) por intermédio da Secção de Arquivo:
1 - proceder ao recebimento, tombamento, registo, classificação, fichamento e guarda de todos os livros, processos e demais papéis que lhe forem enviados para arquivamento;
2 - prestar informações às demais repartições sobre o conteúdo dos livros, processos e papéis existentes no Arquivo;
3 - Organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA
a) por intermédio da Secção de Expediente:
1 - protocolo, distribuição, registo, andamento e remessa às demais secções e repartições, de todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
b) por intermédio da Divisão de Contabilidade e Despesa:
1 - elaborar, registrar e contabilizar, em tempo hábil, e forma determinada na legislação, todos os atos referentes a assuntos financeiros e patrimoniais do Município;
2 - conhecer todos os atos administrativos que se refiram ao patrimônio e que envolvam o erário municipal;
3 - enviar ao Departamento Legal, até 5 dias depois de vencido o prazo normal de arrecadação, os conhecimentos fiscais destinados à cobrança amigável ou judicial;
4 - representar ao Diretor sobre:
I - irregularidades que observar na execução rçamentária, bem como na prestação de contas dos responsáveis pela guarda de bens ou valores;
II - irregularidades praticadas por outras repartições ou funcionários,em fatos que se prendam à efetivação da receita, guarda ou apropriação de bens patrimoniais ou que importem execução de despesas ou encargos para o Município;
4 - organizar e orientar tecnicamente, nos termos do art. 27, parágrafo 2º do Decreto-Lei Federal nº 2416, de 17 de julho de 1940 e outros vigentes, os serviços de contabilidade que de4vam ser executados em órgãos subordinados a outros Departamentos.
c) por intermédio da Tesouraria:
1 - proceder ao recebimento de todos os tributos, rendas, contribuições, divídas ou depósitos que interessem ao Município, mediante os necessários avisos ou guias expedidas regularmente pelas repartições competentes, segundo normas estabelecidas pelo Chefe da Despesa e Contabilidade;
2 - depositar nos estabelecimentos de crédito indicados pelo Prefeito, respeitadas as normas fixadas na legislação vigente, os saldos que não forem necessários para atender aos encargos de momento, não podendo reter em Caixa, quantia superior à da fiança;
3 - ter sob sua guarda todo o saldo monetário, que não for depositado, bem como todos os valores patrimoniais do Município, represwentados por títulos ou s que expressem valores;
4 - efetuar os pagamentos e adiantamentos, regularmente autorizados pelo Prefeito, observadas as formalidades contábeis e as prescrições da legislação;
5 - providenciar quanto ao levantamento de numerário em estabelecimentos que tenham depósitos da Municipalidade, para atender os encargos de Administração, assinando com o Diretor e o Prefeito, chques, títulos e demais s de valor;
6 - manter em dia a escrituração da Tesouraria e expedir o boletim diário de movimento de sua caixa;
7 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Tesouraria.
d) por intermédio da Secção de Processo da Despesa:
1 - o processo de todas as contas de fornecimentos feitos à Prefeitura, folhas de pagamento do pessoal, de serviços extraordinários e das demais despesas da administração municipal, procedendo, para isso, à conferência de todos os cálculos e a glosa de qualquer irregularidade verificada em seus s, providenciando sobre as demais fases complementares do processo;
2 - organizar e manter com todos os elementos precisos para o sorteio para o sorteio, publicação de editais, conferências e controle, o serviço de pagamento de juros e resgates de títulos da dívida consolidada do Município;
3 - expedir certidões sobre assuntos de caráter público, e de exclusiva competência da Secção, a juízo do Chefe da Divisão e avisos ao bancos locais do sorteio de letras da Prefeitura e pagamento dos juros;
4 - organizar as folhas de pagamento de funcionários, de auxílios, subvenções, alugueres e despesas a cargo da Prefeitura, e as de restituiçao de impostos ou taxas, de acordo com despachos do Prefeito, efetuando os pagamentos sempre por intermédio de um funcionário próprio;
5 - efetuar no cálculo das folhas de pagamento pessoal, os descontos correspondentes às respectivas contribuições e consignações aos Insitutos e Caixas, ou débitos para com a Cooperativa ou proveniente de seguros, tributos municipais, alugueres ou outras procedências quando haja para isso autorização expressa do Prefeito.
6 - expedir guias para descontos, anexas às folhas de pagamento de empreiteiros e prestadores de serviços diversos ou fornecedores em geral da Prefeitura, quando hover nelas exigências de caução, depósito ou dedução de pagamento antecipado, abatimentos, abonos etc.;
7 - arquivar em ordem sistemátiva, durante o exercício, os processos de pagamentos já efetuados pela Tesouraria, os quais serão fichados por ordem alfabética e por assunto;
8 - manter registro e escrituração regular referentes às contribuições realizadas pelos funcionários aos Institutos e Caixas, e bem assim os empréstimos feitos por essas entidades, nos termos da Lei;
9 - organizar e manter todos os serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
e) por intermédio da Divisão da Receita:
a) Pela Secção de Aferição;
1 - os serviços de aferição de peso e medidas em todo o Município;
2 - organizar o controle e estatística do serviços referido no item anterior, na forma do que ficar estabelecido na legislação federal ou estadual em vigor;
3 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
b) pela Secção Mecanizada Emissora de s:
1 - o preparo da documentação necessária à arrecadação municipal, com referência a tributos lançados;
2 - organizar a documentação e relações dos tributos lançados que se transfiram à Dívida Ativa;
3 - efetuar as modificações, seguindo ordens do Chefe do Serviços, dos lançamentos nos livros e s;
4 - entregar ao funcionário da Tesouraria, encarregado da arrecadação nos Distritos, cópias das listas de lançamentos, juntamente com os s emitidos;
5 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
c) por intermédio da Secção de Tributos não Lançados e Certidões:
1 - proceder à emissão dos s de arrecadação dos tributos não lançados, mediante guias expedidas pelas repartições interessadas;
2 - organizar e providenciar quanto ao serviço de baixas nos registos municipais;
3 - encaminhar à Tesouraria os s de receita de sua emissão;
4 - expedir, com o visto do Diretor, certidões com as seguintes especificações:
I - negativas sobre débitos do próprio contribuinte, mediante pedido verbal dos interessados ou dos tabeliães da Comarca;
II - sobre as situações de outros contribuintes, em suas relações com a PRefeitura, relativamente a matéria de impostos, taxas, emolumentos, multas etc.; mediante requerimento e despacho do Diretor;
III - sobre qualquer outro assunto de exclusiva competência da Secção, mediante despacho do Prefeito e visto do Diretor na certidão.
5 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Seccção.
d) por intermédio do Serviço de Lançamentos de Atividades dos Contribuintes:
1 - os serviços atinentes a lançamentos e nformações em processos sobre Impostos de Indústrias e Profissões, dos Impostos de Licença e Publicidade;
2 - todas as demais medidas tendentes a manter a regularidade e desenvolvimento dos serviços a seu cargo.
e) por intermédio do Serviço de Lançamentos dos Tributos Imobiliários:
1 - osserviços atinentes a lançamentos e informações em processos sobre Imposto Predal, Territorial e sobre as taxas de água e esgoto, limpeza das vias públicas, remoção do lixo domiciliar e conservação de estradas de rodagem e outros que fore criados;
2 - todas as demais medidas tendentes a manter, regularizar e desenvolver os serviços a seu cargo.
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO LEGAL
a) por intérmedio da Secção de Expediente:
1 - o recebimento, instrução, registo, andamento e remessa às demais seções e repartições, de todos os papéis e processos encaminhados ao Departamento;
2 - executar o serviço de datilografia do Departamento;
3 - providenciar sobre o controle e manutenção da biblioteca;
4 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuções da Secção.
b) por intemédio da Secção de Cobrança:
1 - proceder à recepção, conferência, fichamento e guarda dos documentos;
2 - extrair guias de recolhimento;
3 - extrair segundas vias de documentos;
4 - prestar nformações para certidões em geral;
5 - anotar as alterações e cancelamentos de documentos;
6 - preparar certificados para executivo, após a devida inscrição da dívida ativa;
7 - organizar a relação de arrecadação mensal;
8 - proceder à cobrança externa amigável na dívida ativa;
9 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
c) por intermédio da Procuradoria Judicial:
1 - representar a Municipalidade em Juízo, requerendo em todas as causas em que ela for niteressada como autora, ré, interveniente ou por qualquer outra forma, reservada ao Prefeito a primeira citação;
2 - interpor e processar recursos nas causas judiciais que lhe estão afetas, tomar todas as providências necessárias à defesa cabal dos direitos e interesses da Municipalidade, e autorizar a extinção de ações, quando isso não importe em transigir em Juízo;
3 - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa, multas e qualquer outros créditos da Municipalidade, que não forem arrecadados dentro dos prazos estabelecidos nas leis ou contratos municipais;
4 - prestar assistência jurídica ao Prefeito e às demais repartições municipais que a solicitarem por seu intermédio;
5 - emitir parecer em todos os processos administrativos que lhe forem presentes;
6 - rever as minutas de contratos que digam respeito ao interesse da Prefeitura;
7 - emitir, como órgão consultivo, os pareceres determinados pelo Prefeito;
8 - elaborar ou rever os projetos de leis, decretos, portarias e atos da Prefeitura;
9 - rever as minutas de circulares, portarias e atos em geral, sobre os servidores municipais;
10 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Procuradoria.
d) por intermédio da Contadoria:
1 - proceder à recepção, conferência e fichamento de documentos;
2 - organizar a folha de pagamento dos servidores do Departamento Legal;
3 - prestar informações para certidões em geral;
4 - proceder à escrituração dos livros de arrecadação;
5 - proceder às alterações e cancelamentos de documentos, mediante despacho do Prefeito;
6 - organizar balancetes mensais e balanço anual;
7 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Contadoria.
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO INTERNOS
a) por intermédio da Secção de Expediente:
1 - recebimento, instrução, registo, andamento, distribuição e remessa às demais sessões e repartições, de todos os papéis e processos encaminhados ao Departamento;
2 - executar os serviços de datilografia das demaissecções e expedir certidões referentes aos assuntos de sua competência;
3 - executar os serviços de natureza extraordinária que lhe forem designados pelo Prefeito Municipal;
4 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
b) por intermédio da Secção de Pessoal:
1 - lavrar decretos, portarias e demais atos relativos ao pessoal;
2 - manter sob sua guarda todos os livros e documentos que dizem respeito ao pessoal, zelando pela sua ordem e conservação;
3 - manter em dia os registos de todos os atos relativos à vida funcional dos servidores municipais, consignando-os nos respectivos prontuários;
4 - registrar o ponto dos servidores municipais, representando ao Prefeito sobre as irregularidades encontradas;
5 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
c) por intermédio da Secção de Compras e Almoxarifado:
1 - efetuar, de acordo com as normas legais, as compras de todos os materiais de consumo e dos que imlicam em aumento do patrimônio municial;
2 - organizar as concorrências e respectivos processos;
3 - manter estreita colaboração com os Departamentos, a fim de providenciar as compras e vendas em épocas próprias e saber das quantidades e qualidades de materiais convenentes e fornecer aos Departamentos o material de escritório que for requisitado pelos respectivos Diretores;
4 - manter em perfeita ordem o mostruário de todos os impressos adotados apra os diferentes serviços da Prefeitura, dando-lhes numeração para maior facilidade do serviço interno de requisição;
5 - organizar a relação dos materiais de escritório, generalizando o uso dos tipos mais econômicos e eficientes;
6 - superintender os serviços do Almoxarifado, instituindo normas de serviço e escrituração;
7 - emitir as requisições de compra de materiais e a correspondência necessária à transação;
8 - enviar os processos de concorrência de compras ou venda aos Departamentos interessados, a fim de ser por estes indicada a proposta conveniente, antes de a submeter à apreciação do Prefeito;
9 - manter devidamente arquivados os processos de concorrências, e os demais papéis de interesse da Secção.
10 - organizar e manter em dia, catálogos e listas de preço de todas as máquinas e s usados pela Prefeitura;
11 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
d) por intermédio da Secção Auxiliar do Alistamento Militar, os serviços burocráticos atinentes ao alistamento militar, previsto pela Legislação Federal em vigor.
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS
I - pela Secção de Expediente:
1 - o recebimento, instrução, registo, andamento e distribuição às demais secções e repartições, de todos os papéis e processos encaminhados ao Departamento;
2 - executar os serviços de datilografia de todas as secções e expedir certidões de assuntos de sua competência;
3 - executar os serviços de organização de processos de pagamento aos servdores e fornecedores;
4 - controlar as verbas, empenhando as importâncias dispendidas;
5 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
II - por intermédio da Secçã de Pessoal e Material:
1 - executar o serviço de organização de folhas de pagamento ao pessoal, aos fornecedores e aos empreiteiros;
2 - calcular e expedir as guias de recolhimento referentes aos emolumentos, tributos e demais rendas relativas às plantas aprovadas;
3 - fazer o controle do material cmoprado, vendido e consumido pelo Departamento e a respectiva contabilidade;
4 - fazer a apropriação do custo das obras e serviços do Departamento;
5 - controlar os estoques de materiais existentes nos depósitos e almoxarifados e apresentar balancete mensal e balanço deles, no fim do ano;
c) por intermédio da Secção de Consumo Suplementar:
1 - o serviço de leitura e fiscalização dos hidrômetros assentados, escrituração dos consumos, extração e entrega das contas de consumo suplementar;
2 - a cobrança das contas de consumo suplementar e seu recolhimento diário à Tesourária Municipal, por meio de guias;
3 - a emissão de guias à Tesouraria Municipal para depósito ou restituição de cauções para garantia de consumo suplementar
4 - a abertura e fechamento das derivações de suprimento de água aos prédios;
5 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
d) por intermédio da Divisão de Reparação e Obras Novas:
1 - executar as obras novas ou de caráter rotineiro, a cargo do Departamento e fiscalizar as contratadas com terceiros;
2 - fazer a conservação das instalações e bens de serviço de água s e esgotos, executando as reparações necessárias;
3 - assentar e retirar hidrômetros dos prédios;
4 - fazer o recebimento de materiais para obras;
5 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Divisão.
e) por intermédio da Divisão de Projetos e Orçamentos;
1 - organizar projetos e elaborar orçamentos das obras a executar;
2 - organizar as especificações para recebimento dos materiais;
3 - projetar as instalações internas de águas e esgotos, dos prédios, e fiscalizar a sua execução;
4 - dirigir o serviço de recebimento, aferição, reparação e substituição de hidrômetros;
5 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Divisão.
f) por intermédio da Divisão de Operação:
1 - a operação dos serviços de águas e esgotos;
2 - a organização de estatísticas, gráficos e balancetes financeiros, relativos à operação dos serviços de águas e esgotos;
3 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Divisão.
CAPÍTULO VII
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
a) por intermédio do Subdiretor, os serviços técnico-administrativos do Departamento, que lhe atribuir o Diretor e a substituição deste, em suas faltas e impedimentos.
b) por intermédio do Serviço Administrativo:
I - por intermédio da Secção do Expediente:
1 - o recebimento, instrução, registo, andamento, distribuição e remessa às demais secções e repartições de todos os papéis e processos encaminhados ao Departamento;
2 - executar o serviço de datilografia de todas as secções e expedir certidões sobre assuntos de sua competência, informadas pela Secção de Imóveis e Certidões;
3 - executar os serviços de organização de processos de pagamento aos servidores e fornecedores;
4 - controlar as verbas, empenhando as importâncias despendidas;
5 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
II - pela Secção de Pessoal e Material:
1 - executar o serviço de organização de folhas pagamento ao pessoal, aos fornecedores e aos empreteiros;
2 - calcular e expedir guias de recolhimento refetente aos emolumentos, tributos e demais rendas relativas às plantas aprovadas;
3 - fazer o controle do material comprado, vendido e consumido pelo Departamento e a respectiva contabilidade;
4 - fazer a apropriação do custo das obras e serviços do Departamento;
5 - controlar os estoques de materiais existentes nos depósitos e almoxarifados e apresentar balanvete mensal e balanço deles, no fim do ano;
6 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para execução das atribuições da Secção.
c) por intermédio da Divisão de Serviços de Utilidade Pública:
1 - a fiscalização dos serviços de iluminação pública e fornecimento de energia elétrica para luz, força e calefação;
2 - a fiscalização das companhias de serviços públicos que operam no Município, na esfera estabelecida nas leis e regulamentos estaduais e federais;
3 - os estudos dos contratos e concessões municipais de serviços de utilidade pública;
4 - a vistoria permanente dos veículos de transporte coletivo, dos bens necessários a esse serviço e dos elevadores da cidade;
5 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
d) por intermédio da Divisão de Estradas de Rodagem:
1 - projetar melhoramentos e extensão das estradas de rodagem, municipais;
2 - executar as obras de arte necessárias;
3 - manter as estradas em perfeito estado de conservação;
4 - zelar pelas máquinas e material de seu uso;
5 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para execução das atribuições da Divisão.
e) por intermédio da Divisão de Assistência aos Distritos:
1 - a direção e fiscalização de todas as obras e serviços nas sedes dos Distritos, a cargo da D.O.V.;
2 - os demais serviços que lhe forem determinados pelo Prefeito.
f) por intermédio da Divisão de Cadastro e Patrimônio:
1 - pela Secção Técnica de Topografia:
I - Os serviços de topografia de campo e escritório necessários à planta cadastral, ao cadastro urbano e a à planta do Município.
2 - pela Secção de Imóveis e Certidões:
I - o controle do Patrimônio Imobiliário do Município, Cadastro Imobiliário e Imposto Territorial com os serviços a eles relacionados;
II - informar os pedidos de certidões.
3 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Divisão.
g) por intermédio da Divisão de Obras Particulares e Urbanismo:
1 - Pela Secção Técnica de Obras Particulares e Urbanismo:
I - os estudos arquitetônicos e urbanísticos, a elaboração dos projetos de execução pela Prefeitura, as prescrições artísticas e outras;
II - a aprovação das obras particulares;
III - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
i) por intermédio da Divisão de Limpeza Pública, Parques e Jardins, os assuntos relativos à:
1 - Oficina Mecânica e Garagem Municipal;
2 - Parques e Jardins;
3 - Serviços de Limpeza Pública;
4 - Organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Divisão.
CAPÍTULO VIII
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E ALIMENTAÇÃO PÚBLICA
a) por intermédio da Secção de Expediente:
1 - o recebimento, instrução, registo, andamento e remessa às demais secções e repartições, de todos os papéis e processos encaminhados ao Departamento;
2 - executar o serviço de datilografia de todas as secções e fornecer as certidões deferidas pelo Prefeito;
3 - fazer os assentamentos do pessoal extranumerário diarista;
4 - executar o serviço de organização de folhas de pagamento ao pessoal funcionário, extranumerário e aos fornecedores;
5 - fazer o controle de material comprado, vendido e consumido pelo Departamento e a respectiva contabilidade;
6 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
b) por intermédio da Administração do Cemitério
1 - sepultar e exumar os cadáveres;
2 - zelar e conservar o Cemitério;
3 - arrecadar taxas e emolumentos sobre túmulos, muasoléus, capelas e outros;
4 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução da Administração.
c) por intermédio da Divisão de Assistência Médica:
1 - os serviços de pronto socorro médico-cirúrgico de urgência em casos que ocorram no Município em vias, logradouros e edifícios públicos e, quando solicitados, em domicílios;
2 - o fornecimento de medicamentos de urgência e o transporte dos socorridos;
3 - o recolhimento de enfermos a hospitais, casas de saúde e outros, acompanhados da respectiva guia;
4 - a expedição de4 guias para cobrança das taxas devidas pela prestação de serviços, de acordo com a legislação vigente;
5 - a comunicação ao serviço sanitário do Estado, dos casos de moléstias infecto-contagiosas ou suspeitas, de notificação compulsória;
6 - organizar o boletim clínicno dos socorros prestados, registrando-os em livros próprios;
7 - a inspeção de saúde dos candidatos a empregos ou cargos públicos municipais, e o exame periódico de sanidade dos funcionários e empregados municipais, para fins de licença, de acordo com as normas legais em vigor;
8 - providenciar os exames radiológicos, bacteriológicos e outros aconselháveis para localizar ou determinar as moléstias de que estejam atacados os servidores municipais;
9 - atender a todos os chamados médicos e transporte de enfermos, de acordo com as normas legais em vigor;
10 - organizar e manter o serviço sanitário e dentário rural;
11 - prestar assistência médica aos servidores municipais, de todos os quadros, e a seus dependentes, na forma que for determinada em regulamento;
12 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Divisão.
d) por intermédio da Divisão de Alimentação Pública:
1 - inspecionar, fiscalizar e exercer a polícia sanitária sobre gêneros alimenticíos, especialmente os de origem animal, destinados ao Município de Campinas fazendo um relatório mensal ao Prefeito;
2 - superintender, inspecionar e fiscalizar os seguintes serviços:
I - Matadouro;
II - Mercado e Frigorífico;
III - Laboratório Sarcológico;
IV - Feiras Livres;
V - Anti-Rábico;
3 - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de gêneros alimentícios, organizando, periodicamente, "Comandos Sanitários";
4 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Divisão.
CAPÍTULO IX
DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E DIFUSÃO CULTURAL
a) por intermédio da Secção do Expediente:
1 - o recebimento, instrução, registo, andamento e remessa às demais secções, serviços e repartições, de todos os papéis e processos encaminhados ao Departamento;
2 - executar os serviços de datilografia;
3 - executar os serviços de organização de processos de pagamento aos servidores e fornecedores;
4 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
b) por intermédio da Secção de Difusão Cultural, os serviços atinentes a:
1 - Teatro Municipal;
2 - Bosques e Museu;
3 - Solenidades Cívicas;
4 - Exposições comemorativas e outras;
5 - Pinacoteca;
6 - Arte e Cultura.
c) por intermédio da Secção de Ensino, os serviços atinentes a:
1 - Escolas Primárias Municipais;
2 - Cursos Noturnos;
3 - Estabelecimentos educacionais subvencionados.
d) por intermédio da Secção de Assistência Sócio-Educacional, os serviços atinentes a:
1 - Parques e Recantos Infantis;
2 - Clubes Agrícolas;
3 - Assistência Dentária Escolar.
e) por intermédio da Biblioteca Pública Municipal, os serviços atinentes à sua manutenção, ampliação e difusão;
f) por intermédio do Cinema Educativo, proporcionar exibições de cinema nos bairros, distritos, escolas e em outros lugares equivalentes.
CAPÍTULO X
INSPETORIA FISCAL
a) pela Secção de Expediente:
1 - receber e processar todos os papéis referentes ao licenciamento de veículos urbanos, rurais e os da Prefeitura;
2 - emitir guiar de recolhimento de multas, licença especial, extinção de formigueiros, licenciamento de cães, de compra de selos de diversões públicas e outras semelhantes;
3 - organizar e manter em ordem as guias de abate de gado;
4 - fichar os papéis de abertura e encerramento de comércio, industría e semelhantes;
5 - organizar e manter em ordem dia as tabelas de preço, os atos de estabelecimento e controle, os estoques de mercadorias de primeira necessidade e os papéis semelhantes;
6 - lavrar os autos de infração e processar os recursos para decisão do Prefeito;
7 - controlar a fiscalização dos talões das feiras livres, distritos e bairros;
8 - organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção.
b) por intermédio da Secção de Fiscalização;
1 - fiscalização geral em todo o Município, visando ao cumprimento de sua legislação no tocante às exigências fiscais e ao sossêgo público;
2 - exercer a fiscalização de Divertimentos Públicos, no tocante ao imposto devido;
3 - imposição de multa, na forma da lei, nos casos de infração da legislação municipal sob sua legislação municipal sob sua fiscalização;
4 - providenciar quanto à extinção de formigueiros, a pega de animais e a eliminação de cães, na forma da lei;
5 - todos os demais serviços de interesse público que tenham afinidade com essas atribuições, ou que sejam determinados pelo Prefeito Municipal.
TÍTULO II
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
1 - Quadro Administrativo;
2 - Quadro do Ensino;
3 - Quaro Provisório;
4 - Quadro de Operários;
5 - Corpo de Bombeiros;
a) Parte Permanente:
I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo;
II - Cargos Isolados de Provimento em Comissão;
III - Carreiras.
b) Parte Suplementar:
I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo;
II - Carreiras.
§ 1º Serão extintos, à proporção que se vagarem:
a) os cargos excedentes;
b) os cargos isolados de provimento efetivo da Parte Suplementar;
c) os cargos de menor vencimento das carreiras da Parte Suplementar, após as promoções efetuadas.
I - Diaristas;
II - Tarefeiros;
III - Contratados.
§ 1º Os cargos do Q.P. ficarão extintos à medida que se vagarem, por qualquer motivo, independente de decreto ou ato declaratório dessa medida.
§ 1º O adicional provisório a que se refere este será suprimido se a promoção lograda pelo beneficiado oferecer melhoria de vencimentos, igual ou maior do que o seu valor.
§ 2º Se a melhoria não atingir o valor do adicional provisório, este será apenas reduzido do valor da mesma.
Parágrafo único. O funcionário que lograr a situação a que se refere este , perceberá, entretanto, a majoração atribuída ao seu cargo anterior, a partir da vigência desta lei, ate a data da nomeação referida.
§ 1º À Comissão de Promoções, aplicando os critérios da Lei de Promoções, no que couber, competirá indicar ao Prefeito os nomes dos funcionários que possam ser nomeados ou declarar que não há funcionário com habilitação suficiente.
§ 1º Excetuam-se os cargos de direção e chefia, cuja substituição remunerada se verificará por qualquer prazo de impedimento do titular, percebendo o substituto apenas a diferença de vencimentos dos dois cargos, excluídos adicionais.
§ 2º A substituição automática, prevista em lei ou regulamento, não será remunerada.
Diretor do Departamento Legal | Cr$ 18.682,60 |
1º Procurador | Cr$ 13.077,80 |
2º Procurador | Cr$ 9.341,30 |
Cobrador do Departamento Legal | Cr$ 7.473,00 |
Contador | Cr$ 7.473,00 |
Fiscal Arrecadador | Cr$ 13.120,00 |
Parágrafo Único. Ao cargo de 3º Procurador é concedida a remuneraçao varíavel na base de 1,25% sobre a arrecadação do Departamento Legal.
Parágrafo Único. Em casos especiais, a juízo do Prefeito, além da diária, serao pagos o transporte e as despesas comprovadas.
§ 1º As substituições, quando não houver funcionário municipal aproveitável, serão feitas por elementos aprovados em concursos, não aproveitados para o preeenchiento das vagas de que trata este.
§ 2º Não havendo candidato habilitado em concurso, poderá a substituição ser feita em caráter precário e o nomeado erá inscrito, ex-ofício, no próximo concurso.
§ 3º Os concursos serão realizados, anualmente, no mês seguinte à efetivação das promoções para preenchimento de vagas e aproveitamento nas substituições.
§ 4º As admissões obedecerão, invariavelmente, a ordem de classificação, observados os requisitos da Lei.
§ 5º Para a realização de concurso, serão feitos editais, pela publicação oficial, com o prazo mínimo de 30 dias.
§ 6º O preenchimento de cargos, cujos títulares devam ser portadores de diplomas de grau universitário, independerá de concurso.
Parágrafo Único. Ficam excluídos de perceberem remuneração por horas extraordinárias os titulares de cargo sob o regime de tempo integral, sob regime de remuneração varíavel e de outros cuja natureza de funçoes o Executivo classifique como obrigados a horário especial de trabalho.
Padrão | Vencimentos Mensais |
A | Cr$ 1.700,00 |
B | Cr$ 1.900,00 |
C | Cr$ 2.100,00 |
D | Cr$ 2.300,00 |
E | Cr$ 2.600,00 |
F | Cr$ 2.900,00 |
G | Cr$ 3.200,00 |
H | Cr$ 3.600,00 |
I | Cr$ 4.200,00 |
J | Cr$ 4.800,00 |
L | Cr$ 5.400,00 |
M | Cr$ 6.000,00 |
N | Cr$ 6.600,00 |
O | Cr$ 7.200,00 |
P | Cr$ 7.800,00 |
Q | Cr$ 8.400,00 |
R | Cr$ 9.000,00 |
S | Cr$ 10.000,00 |
T | Cr$ 11.000,00 |
U | Cr$ 12.000,00 |
V | Cr$ 13.000,00 |
X | Cr$ 14.000,00 |
Z | Cr$ 15.000,00 |
Padrão | Vencimentos Mensais |
1 | Cr$ 1.560,00 |
2 | Cr$ 1.680,00 |
3 | Cr$ 1.800,00 |
4 | Cr$ 1.920,00 |
5 | Cr$ 2.040,00 |
6 | Cr$ 2.160,00 |
7 | Cr$ 2.280,00 |
8 | Cr$ 2.400,00 |
9 | Cr$ 2.520,00 |
10 | Cr$ 2.640,00 |
1º Tenente-Comandante | Cr$ 4.200,00 |
2º Tenente | Cr$ 3.200,00 |
1º Sargento | Cr$ 2.700,00 |
2º Sargento | Cr$ 2.400,00 |
3º Sargento | Cr$ 2.100,00 |
Cabo | Cr$ 1.900,00 |
Soldado | Cr$ 1.700,00 |
Tempo de Serviço | Gratificação de Magistério |
Base Mensal | |
De 5 a 10 anos | Cr$ 300,00 |
De 10 a 15 anos | Cr$ 600,00 |
De 15 a 20 anos | Cr$ 900,00 |
De 20 a 25 anos | Cr$ 1.200,00 |
De 25 anos em diante | Cr$ 1.500,00 |
Parágrafo Único. Para efeito destas promoções não será exigido o interstício previsto na lei de promoção.
TÍTULO III
DOS DORETORES DE DEPARTAMENTO E DO INSPETOR FISCAL
a) velar pela fiel execuções das leis, atos e regulamentos municipais, na parte atinente aos assuntos de sua competência, expedindo para isso instruções, ordens e regulamentos que julgarem necerssário, de forma que bem se definam as atribuições e responsabilidades dos respectivos servidores;
b) delegar, quando necessário, aos Chefes de Divisão, Serviços e Secções, as funções de sua competência, que se relacionarem apenas com o expediente e que, sem inconveniente, lhe possam atribuídas, tendo sempre em vista a celeridade e eficiência do serviço;
c) remover, por conveniência do serviço, de um para o outro órgão do mesmo Departamento ou Inspetoria Fiscal, os Chefes e demais servidores, respeitadas as respectivas categorias e vencimentos, fazendo as devidas comunicações;
d) proferir, sob sua responsabilidade e baseado em textos legais, despachos definitivos de deferimento, indeferimento, ou arquivamento, em assuntos de sua competência, só submetendo ao Prefeito a solução das questões que suscitem dúvidas ou que se prendam à orientação administrativa do Chefe do Executivo Municipal;
e) subscrever as certidões que, por ordem sua ou despacho do Prefeito, devam ser fornecidas pelo respectivo Departamento ou Inspetoria Fiscal;
f) despachar os pedidos de férias, licenças, remoções, afastamentos, aposentadorias e quaisquer outros referentes a servidores, comunicando-os ao Departamento de Serviços Internos;
g) autorizar as despesas; assinar requisições e folhas de pagamento destinadas a fornecimentos de materiais e à prestação de serviços por terceiros, dentro das verbas orçamentárias;
h) dar exercícios aos servidores designados para, a qualquer título, servir no respectivo Departamento ou Inspetoria Fiscal;
i) convocar ou autorizar a convocação dos servidores do Q.A e Q.E. para qualquer trabalho extraordinário fora das horas do expediente, "ad referendum" do Prefeito Municipal, ao qual representará, na data de sua convocação, sob pena de responsabilidade financeira pelo ato;
j) convocar ou autorizar a convocação dos servidores do Q.P. para serviços extraordinários, independentemente de comunicação ao Prefeito;
l) admitir, demitir e gerir toda a vida funcional dos servidores do Quadro de Operários;
m) assinar as folhas de pagamento dos respectivos servidores;
n) fornecer , anualmente dados necessários à elaboração do orçamento na parte relativa ao pessoal e serviços;
o) informar ou resolver sobre quaisquer representações ou recursos de servidores;
p) apresentar ao Prefeito, anualmente, ou quando lhe seja solicitado, relatório circunstanciado, parcial ou total, dos trabalhos.
- autorizar o pagamento e processo das folhas de pagamento dos servidores municipais, dentro das verbas orçamentárias, bem como toda e qualquer despesa legalmente instruída, até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), inclusive:
- determinar o pagamento das requisições da Câmara Municipal, quando assinadas pelo Presidente.
§ 1º O recurso será interposto mediante petção ou simples carta e o Prefeito declarará o efeito em que o recebe.
§ 2º Não sendo recebido o recurso com efeito suspensivo, prevalecerá, imediatamente, o espacho recorrido.
§3º Nenhum recurso sobre multas será recebido, sem o depósito prévio da importância respectiva.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Paço Municipal de Campinas, aos 3 de outubro de 1952.
A. Mendonça de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 3 de outubro de 1952.
O Diretor,
Admar Maia
QUADRO ADMINISTRATIVO
Tabela nº 1
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Nº de Cargo | Cargos | Padrão | Notas | Nº de Cargo | Cargos | Padrão | Notas |
PARTE PERMANENTE | |||||||
a) Cargos Isolados de provimento em Comissão | |||||||
7 | Diretor | S | Efetivo-5 | ||||
1 | Chefe de Departamento | Q | Efetivo-5 | 8 | Diretor | Q | |
- | - | 2 | Subdiretor | O | Vagos | ||
8 | Engenheiro Chefe de Secção | Q | Efetivo | ||||
1 | Médico Chefe de Secção | P | Efetivo | ||||
1 | Médico Veterinário Chefe de Secção | Q | Efetivo | ||||
1 | Encarreg. Geral de Lançamentos | O | Efetivo | ||||
1 | Contador Geral | R | Efetivo | ||||
1 | Engenheiro | P | Efetivo | 14 | Chefe de Divisão | N | 1 Vago |
- | - | 1 | Assistente Administrativo | N | 1 Vago | ||
1 | Fiscal Geral | N | Efetivo | 1 | Inspetor Fiscal | N | |
3 | Engenheiro | P | Efetivo | 5 | Chefe de Secção Técnica | M | 2 Vagos |
1 | Contador Chefe | M | Vago | ||||
1 | Oficial de Gabinete | N | 1 | Oficial de Gabinete | L | ||
1 | Administr. Da Limpeza Pública | P | Efetivo | ||||
1 | Administrador do Matadouro | N | Efetivo | ||||
2 | Encarregado Chefe | M | Efetivo | 6 | Chefe de Serviço | J | 2 Vagos |
- | 1 | Médico | L | Vago | |||
- | Cobrador | L | Efetivo | 1 | Cobrador Chefe | I | |
1 | Metrologista | M | Efetivo | 1 | Metrologista Chefe | I | |
1 | Mecânico Chefe | N | Efetivo | 1 | Mecânico Chefe | I | |
1 | Administrador do Cemitério | N | Efetivo | 1 | Administrador do Cemitério | I | |
1 | Administrador do Mercado | N | Efetivo | 1 | Administrador do Merc. E Frig. | I | |
- | 25 | Chefe de Secção Técnica | I | 4 Titular efetivo Ofic. Administrativo | |||
- | 1 | Comprador | H | ||||
- | 1 | Mecânico Subchefe | F | ||||
6 | Fiscal Arrecadador | K | 6 | Fiscal Arrecadador | F | ||
- | - | 1 | Dentista | E | Vago | ||
1 | Motorista | J | 3 | Motorista | E | 2 Vagos |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Nº de Cargos | Cargos | Padrão | Notas | Nº de Cargo | Cargos | Padrão | Notas |
1 | Secret. Da com. C. De Esportes Efetivo | G | |||||
b) Cargos Isolados de Provimento Efetivo | |||||||
1 | Jardineiro de 3ª | 12 | 1 | Encarregado de Materiais | A | ||
1 | Zelador | XV | |||||
1 | Zelador | 40,00 p/d | 2 | Zelador | A | ||
1 | Porteiro (pendente) | G | P. Supl. | ||||
1 | Porteiro | F | P. Supl. | 2 | Porteiro Escolar | A | |
1 | Aux. Encar. Do Museu | XIII | 1 | Aux. Do Encar. Do Museu | A | ||
1 | Entregador de Aviso | XIV | 1 | Aux. De Bibliotecário | A | ||
1 | Telefonista | XIV | 1 | Telefonista | A | ||
1 | Ajustador de 3ª | 5,00p/h | 1 | Encadernador | A | ||
- | 5 | Auxiliares de Disciplina | A | ||||
- | 3 | Aux. De Administ. De Rec. Inf. | B | ||||
1 | Servente | G | Carreira | ||||
1 | Servente | H | Carreira | ||||
1 | Servente | I | Carreira | ||||
1 | Contínuo | I | Car. Ext. | ||||
1 | Asp. A Oficial de 1º | 5,00 p/h | |||||
1 | Extranumerário diarista | 30,00 | 11 | Contínuo | B | 5 Vagos | |
1 | Auxiliar de Escritório | XVII | 1 | Protocolista | C | ||
1 | Entregador de Aviso | XIV | 4 | Entregador de Aviso | C | 3 Vagos | |
1 | Jardineiro de 3ª | 5,20p/h | 1 | Encarregado do Viveiro Municip. | C | ||
1 | Zelador (pendente) | Car. Ext. | 1 | Zelador | C | ||
1 | Zelador auxiliar de 2ª | 16 | 1 | Auxiliar de Almoxarife | D | ||
1 | Auxiliar de Campo | 18 | 1 | Copista | D | ||
1 | Auxiliar de Escritório | XIV | 1 | Auxiliar de Comprador | D | ||
1 | feitor de 2ª | 6,20p/h | 1 | Apontador | D | ||
1 | Apontador | XX | 1 | Apontador | D | ||
1 | Fiscal | XX | 1 | Fiscal de Obras | D | ||
3 | Tarefeiro | 10,00p/h | 3 | Cadastrista | D | ||
1 | Varredor de 1ª | 12 | 1 | Auxiliar de Encar. De Serviço | D | ||
1 | Mestre de 1ª | 5,70p/h | 1 | Aux. Do Enc. De Parq. E Jardins | D | ||
1 | Zelador | XX | 1 | Encarregado de Reservatório | D | ||
1 | Encar. De Aprensão de Anim. | 17 | 1 | Encarregado de Apreendsão de Anim. | D | ||
1 | Encarregado da Adutora | 17 | |||||
1 | Guarda de 1ª | 14 | |||||
1 | Zelador Auxiliar de 2ª | 16 | 3 | Encarregado de Serviço | D | ||
1 | Zelador (pendente) | I | Car. Ext. | 1 | Zelador | D | |
1 | Auxiliar de Escritório | XIX | 3 | Auxiliar de Administração do P.Inf. | D | 2 vagos | |
1 | Dentista | 23 | |||||
5 | Dentista | XXIV | 6 | Dentista | E | ||
1 | Auxiliar de Almoxarife | 20 | 1 | Auxiliar de Almoxarife | E | ||
2 | Controlador | J | 2 | Controlador | E | ||
- | - | 2 | Apropriador | E | Vagos | ||
- | - | 1 | Encar.doDepós.de Materiais | E | |||
2 | Fiscal | 3 | Fiscal de Obras | E | 1 Vago | ||
1 | Auxiliar de Campo | 18 | 1 | Auxiliar de Desenhista | E | ||
1 | Aux. Do Enc. De Estradas | 19 | 1 | Encar. De Conserv. De Estradas | E | ||
1 | Apontador | 20A | 1 | Apontador | E | ||
1 | Aux. De Apontador | XXI | 1 | Apontador | E | ||
1 | Zelador Auxiliar de 1ª | 16 | |||||
3 | Zelador | J | Car.Ext | ||||
1 | Encarregado de Captação de Roc. | 20 | |||||
1 | Feitor de 2ª | 14 | 6 | EncarregadoS de Serviço | E | ||
1 | Maquinista | 16 | |||||
2 | Fisc. Auxiliar de Hidrômetros | 20 | |||||
1 | Encanador de 1ª | 20 | |||||
2 | Fiscal de Hidrômetros | J | |||||
1 | Aux. De Zelador de 1ª | 5,50 p/h | 7 | Leiturista de Hodrômetros | E | ||
1 | Porteiro do Paço | XX | 1 | Encarregado do Paço | E | ||
1 | Extintor de Formigas | 1 | Encar. De Extinção de Formigas | E | |||
1 | Assistente Social | XIX | 2 | Assistente Social | E | 1 Vago | |
1 | Bibliotecário auxiliar | XIV | |||||
2 | Bibliotecário | XXII | |||||
1 | Zelador (pendente) | H | Car.Ext. | 4 | Bibliotecário | E | |
1 | Cobrador externo auxiliar | XXI | |||||
1 | Cobrador externo | K | 2 | Cobrador externo | F | ||
1 | Escriturário | I | 1 | Encar. Do Prontuário do Pes. | F | ||
2 | Fiscal Auxiliar | 21 | |||||
1 | Fiscal | K | Car.Ext. | 4 | Fiscal de Alimentação | F | 1 Vago |
1 | Aux. De Administr. Do Mercado | K | 1 | Aux. De Administr. Do Mercado | F | ||
1 | Aux. De Administr. Do Frigoríf. | K | 1 | Encarregado do Frigorífico | F | ||
1 | Tratorista de 1ª | 17 | 1 | Encar. De Máquinas de Estradas | F | ||
2 | Fiscal | K | 2 | Encarregado de Serviço | F | ||
1 | Aux. De Administr. Do Cemitério | K | 1 | Aux. De Administr. Do Cemitério | F | ||
1 | Bibliotecário | XXII | 1 | Bibliotecário Responsável | F | ||
1 | Almoxarife | L | 1 | Almoxarife | F | Vago | |
1 | Auxiliar de Desenhista | XX | 1 | Metrologista | G |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Nº de Cargos | Cargos | Padrão | Notas | Nº de Cargos | Cargos | Padrão | Notas |
1 | Encar. De Captação do Atibaia | 20 | 1 | Encar. De Captação do Atibaia | G | ||
1 | Auxiliar de Escritório | XIX | |||||
1 | Verificador | J | |||||
2 | Escriturário | J | 4 | Mecanógrafo | F | ||
1 | Enc. De Serv. De Pav. De Ruas | cont. | 3000 | Enc. Do Serv. De Cons. De Ruas | F | ||
1 | Contador (pendente) | XX | 1 | Verific. De Folhas de Pagamento | F | ||
2 | Escriturário | I | 2 | Auxiliares Administrativos | G | ||
3 | Encar. De Serv. Do Cinema Educ. | 80,00 p/d. | 1 | Encarreg. Do Cinema Educativo | G | ||
1 | Desenhista | 1 | Encar. Do Imposto Territorial | G | |||
1 | Escriturário | L | 1 | Encarg. Do Serviço de Certidões | G | ||
1 | Auxiliar de Desenhista | K | 1 | Encar. Do Serv. De Transferênc. | G | ||
1 | Encarregado de Jardins | XXI | P. Sup. | 1 | Encar. De Parques e Jardins | G | |
1 | Encar. Do Dep. Da P. Preta | K | P. Sup. | 1 | Encar. Do Dep. Da P. Preta | G | |
1 | Encarregado do Museu | K | 1 | Encarregado do Museu | G | ||
1 | Zelador | J | Cart. Ext. | 1 | Encar. Do Teatro Municipal | G | |
1 | Encarregado do Museu (Redes) | 17 | |||||
1 | Mestre de Obras de 1ª | 26 | |||||
1 | Torneiro de 1ª | J | 4 | Encarregado de Serviço | G | ||
1 | Estatístico | 17 | 1 | Arquivista | G | ||
1 | Fiscal | 18 | 1 | Metrologista | G | ||
1 | Dentista | 18 | 1 | Dentista Chefe | G | ||
1 | Tesoureiro | L | 1 | Tesoureiro | G | ||
1 | Auxiliar de Químico | L | 1 | Auxiliar de Químico | H | ||
1 | Auxiliar de Topógrafo | 30 | 1 | Auxiliar de Topógrafo | H | ||
1 | Tesoureiro | K | 1 | Tesoureiro | H | ||
1 | Auxiliar de Químico | 28 | 1 | Técnico de Laboratório | I | ||
1 | Tesoureiro | 29 | 1 | Tesoureiro | I | ||
1 | Encar. Mecânico Eletricista | L | 1 | Encar. Mecânico Eletricista | I | ||
1 | Auxiliar de Bacteriologista | 28 | 1 | Técnico de Laboratório | I | ||
1 | Auxiliar Administrativo | N | 1 | Assistente de Veterinário Chefe | I | ||
2 | Desenhista | L | |||||
1 | Encarregado de Vias Públicas | ||||||
1 | Auxiliar de Engenheiro | N | |||||
1 | Encarregado de Estradas | M | 7 | Auxiliar de Engenheiro | I | 1 Vago | |
1 | Auxiliar de Engenheiro (cont.) | 3.500,00 | 1 | Assistente de Artes | I | ||
1 | Assistente de Advogado | M | 2 | Assistente de Advogados | I | ||
4 | Auxiliar de Engenheiro | N | 4 | Auxiliares de Engenheiro | J | ||
1 | Químico | N | 1 | Químico | J | ||
1 | Tesoureiro Subchefe | O | |||||
1 | Tesoureiro | O | 2 | Tesoureiro | J | ||
1 | Veterinário Auxiliar | 30 | 2 | Médico Veterinário | L | Vago | |
1 | Médico Bacteriologista | 30 | 1 | Médico Bacteriologista | L | ||
1 | Médico Enc. Parques Infantis | XXVI | 1 | Médico Enc. De Escolas e P. Inf. | L | ||
1 | Subcontador | P | 1 | Contador Subchefe | L | ||
1 | Engenheiro Químico | P | 1 | Engenheiro Químico | M | ||
- | - | 1 | Engenheiro | L | Vago | ||
1 | Tesoureiro Chefe | Q | 1 | Tesoureiro Chefe | M | ||
- | - | 1 | 3º Procurador | N | Vago | ||
1 | 2º Procurador | N | 1 | 2º Procurador | M | ||
1 | 1º Procurador | P | 1 | 1º Procurador | L |
| |
4 | Médico | N | |||||
2 | Médico | O | 6 | Médico | L | L | |
1 | Médico | P | 2 | Médico | M |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Nº de Cargos | Cargos | Padrão | Cargos | Notas | Nº de Cargos | Cargos | Padrão | Cargos | Notas | ||
Vagos | Exced. | Vagos | Exced. | ||||||||
a) Carreiras | |||||||||||
9 | Extranumer. Mensal | XIV | |||||||||
5 | Extranumer. Mensal | XV | |||||||||
2 | Extranumer. Mensal | XVI | |||||||||
10 | Extranumer. Mensal | XVII | |||||||||
1 | Extranumer. Mensal | XVIII | |||||||||
2 | Extranumer. Mensal | XX | |||||||||
2 | Extranumer. Mensal | XXIV | |||||||||
2 | Extranumer. Diarista | 5,00 p/h | |||||||||
1 | Extranumer. Diarista | 5,20p/h | |||||||||
1 | Extranumer. Diarista | 4,20p/h | |||||||||
1 | Tarefeiro | 1260 | |||||||||
1 | Extran, mens. Pend. | 1800 | |||||||||
2 | Extran, mens. Pend. | 1500 | |||||||||
1 | Extranumer. Diarista | 50 | |||||||||
2 | Serventes | G | |||||||||
5 | a ser ad. | 24 | Auxiliar de escritor. | A | - | 23 | |||||
16 | Auxiliar de escritor. | B | 16 | - | |||||||
8 | Auxiliar de escritor. | C | 8 | - | |||||||
4 | Contador | K | 6 | Contador | G | 2 | - | ||||
4 | Contador | L | 4 | Contador | H | ||||||
2 | Contador | M | 2 | Contador | I | - | - | ||||
2 | Extran. Contratado | 1800 | |||||||||
2 | " tarefeiro | 10,00p/h | |||||||||
2 | " tarefeiro | 12,00p/h | |||||||||
1 | " mensal | XVIII | |||||||||
3 | a ser ad. | 5 | Desenhista | E | - | 5 | |||||
- | 3 | Desenhista | F | 3 | - | ||||||
1 | Desenhista | L | 2 | Desenhista | G | 1 | - | ||||
- | 1 | Desenhista | H | 1 | - | ||||||
- | 6 | Enfermeiro | E | 6 | - | ||||||
7 | Enfermeiro | J | 3 | Enfermeiro | F | - | 4 | ||||
2 | Enfermeiro | K | 2 | Enfermeiro | G | - | - | ||||
19 | Escriturário | I | |||||||||
1 | Extran. (Chefe Estat.) | XXI | |||||||||
1 | Enc. Junt. Alist. Miit. | K | Ing. Car. | ||||||||
1 | Extran. Mens. (aux. | XXVI | |||||||||
Administrativo | 24 | Escriturário | D | - | - | ||||||
2 | Auxiliar de Escrit. | XIX | 16 | Escriturário | E | - | - | ||||
16 | Escriturário | J | 1 | - | 20 | Escriturário | F | - | - | ||
12 | Escriturário | K | 1 | - | |||||||
9 | Escriturário | L | - | - | 10 | Escriturário | G | - | - | ||
1 | Aux. Admin. Matad. | L | - | ||||||||
2 | Extran. Mens. (pend.) | 1100 | |||||||||
1 | Extran, mens. Pend. | 1500 | 8 | Fiscal | E | 4 | - | ||||
1 | Feitor | 20 | Q. Prov. | ||||||||
3 | Fiscal | K | Car. Ext. | ||||||||
1 | Fiscal auxiliar | 22 | Q. Prov. | 5 | Fiscal | F | - | - | |||
1 | Fiscal auxiliar | XXIII | Ext. Men. | 3 | Fiscal | G | - | - | |||
3 | Fiscal | L | Car. Ext. | 1 | Fiscal | H | |||||
- | - | ||||||||||
1 | Aux. De Lançador | XV | |||||||||
1 | Aux. De Escritório | XVIII | |||||||||
2 | Verificador | J | 11 | Lançador | E | - | - | ||||
5 | Coletor | J | |||||||||
5 | Coletor | K | 7 | Lançador | F | - | - | ||||
1 | Verificador | K | 5 | Lançador | G | 1 | - | ||||
4 | Coletor | L | 4 | Lançador | H | 2 | - | ||||
2 | Coletor | M | 8 | Oficial Administrat. | H | - | - | ||||
8 | Oficial Administrat. | M | 4 | Oficial Administrat. | I | - | - | ||||
4 | Oficial Administrat. | N | 2 | Oficial Administrat. | J | - | |||||
2 | Oficial Administrat. | O | |||||||||
PARTE SUPLEMENTAR | |||||||||||
a) Cargos Isolados (Extintos quando vagarem) | |||||||||||
10 | Servente | G | - | - | Carreira | 8 | Servente | A | - | - | 2 (extint. |
6 | Servente | H | - | - | " | 5 | Servente | A | - | - | 1 (transf. |
4 | Servente | I | - | - | " | 3 | Servente | A | - | - | 1 (out. |
- | - | - | cargo | ||||||||
1 | Servente escolar | E | - | - | Isolado | 1 | Servente | A | - | - | |
4 | Servente escolar | F | - | - | " | 4 | Servente | A | - | - | |
1 | Servente escolar | F | - | - | " | 1 | Servente | A | - | - | |
4 | Coveiro | H | - | - | " | 4 | Coveiro | A | - | - | |
1 | Artífice | I | - | - | " | 1 | Artífice | B | - | - | |
1 | Guarda Noturno | I | - | - | " | 1 | Guarda Noturno | B | - | - | |
1 | Administr. Frigorífico | N | - | - | " | 1 | Administrador | I | - | - | |
b) Carreira Extinta - (Feita as promoções serão extintos os cargos de menor vencimento) | |||||||||||
1 | Motorista | I | - | - | Car. Ext. | 1 | Motorista | D | - | - | |
2 | Motorista | J | 1 | - | " " | 2 | Motorista | E | 1 |
QUADRO DO ENSINO
Tabela nº 2 | |||||||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Nº de cargos | Cargos | Padrão | Notas | Nº de Cargos | Cargos | Padrão | Notas |
a) Cargos Isolados de Provimento em Comissão | |||||||
2 | Chefe de Secção | I | |||||
b) Cargos isolados de Provimento Efetivo | |||||||
13 | Professor de Curso Noturno | I | 13 | Professor de Curso Noturno | D | ||
22 | Professor | J | |||||
6 | Prof. Extranumerário Diarista | 50,00 p/ dia | |||||
1 | Auxiliar de Escritório | 50,00 p/dia | |||||
1 | Professor de Canto Orfeônico | 50,00 p/dia | |||||
1 | Encarreg. Ens. Assist. Soc. Educ. | XXII | |||||
2 | Encarregado de Clube Agrícola | XXII | |||||
6 | Professor de Parque Infantil | I | 39 | Professor de Curso Noturno | E | ||
1 | Técnico de Educação | XXIV | |||||
1 | Assistente Técnico de Ensino | XIX | |||||
1 | Aux. Insp. De Ens. E P. Infantil | XXIV | 3 | Assistente de Educação | F | ||
3 | Professor Enc. De Rec. Infantil | 60,00 p/ dia | 3 | Professor Enc. De Rec. Infantil | F | ||
2 | Diretor do Parque infantil | L | 2 | Diretor de Parque Infantil | H | ||
1 | Diretor de Grupo Escolar | M | 1 | Diretor de Grupo Escolar | I |
(Tabela a que se refere o Art. 18 e 19, da Lei)
Tabela nº 3 | ||||||||
QUADRO PROVISÓRIO | ||||||||
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO | ||||||||
SITUAÇÃO NOVA | SITUAÇÃO ATUAL | |||||||
Nº de Cargo | Cargos | Padrão | Vencimento Mensal 200 horas | Salário Hora | Cargos | Padrão | Vencimento Mensal 240 horas | Salário Hora |
1 | Ajustador de 1ª | 16 | 1240 | 6,2 | Ajustador de Hidr. | 6 | 2160 | 9 |
1 | Ajustador de 1ª | 15 | 1140 | 5,7 | Ajustador de Hidr. | 5 | 2040 | 8,5 |
Aspir. A Oficial | 13 | 930 | 4,65 | Aspirante a Oficial | 3 | 1800 | 7,5 | |
Aux. Zelad. De 1ª | 15 | 1110 | 5,55 | Auxiliar de Zelador | 5 | 2040 | 8,5 | |
Jardineiro de 2ª | 13 | 930 | 4,65 | Auxiliar de Zelador | 4 | 1920 | 8 | |
Balanceiro | 15 | 1100 | 5,5 | Balanceiro | 5 | 2040 | 8,5 | |
Campeiro | 15 | 1100 | 5,5 | Campeiro | 5 | 2040 | 8,5 | |
Cantoneiro de 2ª | 11 | 760 | 3,8 | Cantoneiro | 1 | 1560 | 6,5 | |
Carneador | 17 | 1300 | 6,5 | Carneador | 6 | 2160 | 9 | |
Carpint. De 1ª | 17 | 1340 | 6,7 | Carpinteiro | 6 | 2160 | 9 | |
Carpint. De 1ª | 17 | 1340 | 6,7 | Carpinteiro | 6 | 2160 | 9 | |
Carroç. De 2ª | 13 | 930 | 4,65 | Carroceiro | 3 | 1800 | 7,5 | |
Chumbador de 1ª | 13 | 840 | 4,2 | Carroceiro | 2 | 1680 | 7 | |
Conserva | 12 | 910 | 4,55 | Chumbador | 3 | 1800 | 7,5 | |
Coveiro | 13 | 840 | 4,2 | Conserva | 2 | 1680 | 7 | |
Encanador Mestre | 17 | 900 | 4,5 | Coveiro | 2 | 1680 | 7 | |
Encanador de 1ª | 17 | 1340 | 6,7 | Encanador | 7 | 2280 | 9,5 | |
Encanador de 3ª | 15 | 1300 | 6,5 | Encanador | 7 | 2280 | 9,5 | |
Mest. De Obr. 2ª | 17 | 1130 | 5,65 | Encanador | 5 | 2040 | 8,5 | |
Aspir. A Oficial | 13 | 1340 | 6,7 | Encanador | 8 | 2400 | 10 | |
Aspir. A Oficial | 13 | 930 | 4,65 | Encanador de Água | 5 | 2040 | 8,5 | |
Of. de Esg. De 3ª | 14 | 1000 | 4,65 | Encanador de Esgoto | 4 | 1920 | 8 | |
Chumbador de 1ª | 13 | 910 | 5 | Encanador de Esgoto | 4 | 1920 | 8 | |
Operário de 1ª | 12 | 840 | 4,55 | Encanador de Esgoto | 4 | 1920 | 8 | |
Encar. Apr. Animais | 17 | 1300 | 4,2 | Encar. Apr. Animais | 4 | 1920 | 8 | |
Feitor | 17 | 1340 | 6,5 | Feitor | 6 | 2160 | 9 | |
Feitor de 3ª | 13 | 930 | 6,7 | Feitor | 3 | 1800 | 7,5 | |
Ferreiro | 17 | 1340 | 4,65 | Ferreiro | 8 | 2400 | 10 | |
Operário de 1ª | 12 | 840 | 6,7 | Guarda | 3 | 1800 | 7,5 | |
Operário de 1ª | 12 | 840 | 4,2 | Guarda | 3 | 1800 | 7,5 | |
Guarda de 2ª | 13 | 930 | 4,65 | Guarda | 3 | 1800 | 7,5 |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||||||
Nº de Cargos | Cargos | Padrão | Vencimento mensal 200 horas | Salário Hora | Cargos | Padrão | Vencimento mensal 240 horas | Salário Hora |
1 | Aux. Zelad. De 3ª | 13 | 910 | 4,55 | Guarda | 3 | 1800 | 7,5 |
1 | Jardineiro de 3ª | 12 | 840 | 4,2 | Guarda Jardim | 2 | 1680 | 7 |
1 | Jardineiro Chefe | 12 | 840 | 4,2 | Jardineiro | 2 | 1680 | 7 |
1 | Jardineiro | 15 | 1100 | 5,5 | Jardineiro | 5 | 2040 | 8,5 |
3 | Jardineiro de 2ª | 14 | 1040 | 5,2 | Jardineiro | 4 | 1920 | 8 |
3 | Jardineiro de 3ª | 13 | 930 | 4,65 | Jardineiro | 3 | 1800 | 7,5 |
7 | Jardineiro de 3ª | 12 | 840 | 4,2 | Jardineiro | 2 | 1680 | 7 |
1 | Jardineiro de 5ª | 12 | 840 | 4,2 | Jardineiro | 3 | 1800 | 7,5 |
1 | Operário de 1ª | 11 | 770 | 3,85 | Jardineiro | 1 | 1560 | 6,5 |
15 | Lixeiro | 12 | 840 | 4,2 | Jardineiro | 3 | 1800 | 7,5 |
3 | Magarefe | 13 | 930 | 4,65 | Lixeiro | 3 | 1800 | 7,5 |
1 | Aspir. A Oficial | 19 | 1500 | 7,5 | Magarefe | 9 | 2520 | 10,5 |
5 | Maquinistas | 13 | 930 | 4,65 | Maquin. De Bomba | 7 | 2280 | 9,5 |
1 | Guarda de 1 ª | 16 | 1240 | 6,2 | Maquin. De Bomba | 7 | 2280 | 9,5 |
1 | Aux. Zelad. De 2ª | 14 | 1040 | 5,2 | Maquin. De Bomba | 7 | 2280 | 9,5 |
1 | Mecânico | 14 | 1000 | 5 | Maquin. De Bomba | 7 | 2280 | 9,5 |
1 | Mecânico de 1ª | 17 | 1300 | 7,3 | Mecânico | 6 | 2160 | 9 |
1 | Mecânico de 2ª | 18 | 1460 | 6,5 | Mecânico | 10 | 2640 | 11 |
6 | Motorista | 17 | 1300 | 7 | Mecânico | 8 | 2400 | 10 |
1 | Motorista | 18 | 1400 | 7,5 | Mecânico | 8 | 2400 | 10 |
7 | Motorista | 19 | 1500 | 6,5 | Motorista | 8 | 2400 | 10 |
3 | Motorista | 17 | 1300 | 6 | Motorista | 6 | 2160 | 9 |
1 | Operador | 16 | 1200 | 7,5 | Operador | 6 | 2160 | 9 |
1 | Operador Aux. | 19 | 1500 | 6,5 | Operador | 9 | 2520 | 10,5 |
3 | Operador | 17 | 1300 | 6,45 | Operador de Filtros | 6 | 2160 | 9 |
2 | Aux. Oper. De 1ª | 16 | 1290 | 6,2 | Operador de Filtros | 8 | 2400 | 10 |
35 | Operário de 1ª | 16 | 1240 | 4,2 | Operário | 7 | 2280 | 9,5 |
15 | Operário de 2ª | 12 | 840 | 4,2 | Operário | 2 | 1680 | 7 |
8 | Operário de 3ª | 12 | 840 | 4,2 | Operário | 2 | 1680 | 7 |
1 | Pedreiro de 2ª | 17 | 1340 | 6,7 | Pedreiro | 6 | 1680 | 7 |
1 | Pedreiro de 2ª | 16 | 1240 | 6,2 | Pedreiro | 6 | 2160 | 9 |
1 | Serrador | 15 | 1100 | 5,5 | Serrador | 5 | 2040 | 8,5 |
1 | Torneiro | 18 | 1460 | 7,3 | Torneiro | 10 | 2640 | 11 |
1 | Trat. De Animais | 12 | 840 | 4,2 | Tratador de Animais | 2 | 1680 | 7 |
1 | Tratorista de 2ª | 16 | 1240 | 6,2 | Tratorista | 6 | 2160 | 9 |
3 | Varredor | 13 | 900 | 4,5 | Varredor | 2 | 1680 | 7 |
15 | Varredor de 1ª | 12 | 840 | 4,2 | Varredor | 2 | 1680 | 7 |
2 | Varredor de 2ª | 12 | 820 | 4,1 | Varredor | 2 | 1680 | 7 |
(Tabela que se refere o Art. 18 e o Art. 19, da Lei)
Tabela nº 4
CORPO MUNICIPAL DE BOMBEIROS | |||||||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Nº de Cargo | Categoria | Saldo Mensal | Notas | Nº de Cargo | Categoria | Saldo Mensal | Notas |
1 | 1º Tenente | 3200 | 1 | 1º Tenente Comandante | 4200 | ||
2 | 2º Tenente | 2600 | 1 | 2º Tenente | 3200 | 1 excedente | |
- | - | 1 | 1º Sargento | 2700 | |||
4 | 2º Sargento | 1550 | 2 | 2º Sargento | 2400 | 2 excedente | |
- | - | 3 | 3º Sargento | 2100 | |||
6 | Cabo | 1400 | 6 | Cabo | 1900 | ||
28 | Soldado | 1250 | 30 | Soldado | 1700 |
NOTA: continuam vigorando todas as vantagens expressas na tabela nº 2, anexa à Lei nº 35 de 17 de dezembro de 1947.
Campinas, 3 de outubro de 1952.
ANTÔNIO MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal