Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI 636 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951
Proíbe o uso do fumo em veículos de transportes coletivos, teatros e cinemas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
a) veículos, abertos ou fechados, destinados ao transporte coletivo, bem como em suas plataformas e estribos, qualquer que seja o modo de tração;
b) cinemas e teatros.
Parágrafo único. Negar-se-á o transporte àqueles que se recusarem a cumprir a determinação do artigo, solicitando-se a intervenção policial em caso de necessidade.
Parágrafo Único Os que se recusarem a afixar os avisos, ficarão sujeitos à multa de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).
Paço Municipal de Campinas, aos 27 de dezembro de 1951.
MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 27 de dezembro de 1951.
O Diretor,
ADMAR MAIA