Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.833 DE 29 DE MAIO DE 1998
(Publicação DOM 30/05/2015 p.01)
Estabelece novas tarifas para o serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os investimentos realizados desde maio de 1.997, que resultaram na inclusão de 132 veículos no Sistema de Transporte Coletivo Urbano;
CONSIDERANDO o acordo firmado entre o Sindicato Patronal e o Sindicato representativo da Classe Trabalhadora, que resultou em aumento de salários;
CONSIDERANDO os aumentos de insumos, tais como peças e combustível;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Comercialização e Arrecadação Automática de Tarifas (Bilhetagem Automática), que proporcionou a integração tarifária entre linhas do STCU, com o pagamento de uma única tarifa;
CONSIDERANDO que a referida integração tarifária, que entrou em vigor em novembro de 1997, o fez sem aumento de tarifas;
CONSIDERANDO que esta integração está proporcionando 940.000 viagens gratuitas por mês;
CONSIDERANDO a ampliação do benefício aos desempregados, que permite a realização de 50.000 viagens gratuitas por mês;
CONSIDERANDO a gratuidade de idosos, que beneficia 290.000 passageiros por mês;
CONSIDERANDO a gratuidade aos incapacitados para o trabalho, que beneficia 430.000 passageiros por mês,
DECRETA:
Art. 1º O valor da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano - STCU, em Campinas, passará a ser de R$1,15 (um real e quinze centavos), a partir de 31 de maio de 1998.
Art. 2º Os créditos de viagens do Sistema de Comercialização e Arrecadação Automática de Tarifas (SCAAT), a partir de 31 de maio de 1998, passam a ter os seguintes valores:
I - Passe Social Integrado: R$ 1,15 (um real e quinze centavos);
II - Passe Unitário: R$ 1,15 (um real e quinze centavos);
III - Passe Escolar: R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos de real) ;
IV - Vale Transporte: R$ 1,15 (um real e quinze centavos);
Art. 3º As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, o valor da tarifa estabelecido neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC.
Art. 4º A cédula máxima a ser aceita, obrigatoriamente, pelo cobrador, para pagamento de tarifa na catraca será de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 5º O resumo das planilhas de custo, do sistema e de cada empresa permissionária, do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas, é apresentado no Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. A íntegra das planilhas de custo, citadas no caput deste artigo, encontram-se à disposição para consulta na Diretoria de Transportes - EMDEC.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de maio de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria Municipal de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito