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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.784 DE 26 DE JUNHO DE 1998

(Publicação DOM 27/06/1998: p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos públicos, de provimento efetivo, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Campinas.


Parágrafo único - Os cargos ora criados destinam-se a atender às necessidades do desenvolvimento de atividades específicas do Hospital  Municipal "Dr. Mário Gatti".

Artigo 2º - O padrão salarial, a jornada de trabalho, a carreira e demais condições exigidas para o preenchimento dos cargos decorrentes da criação de que trata o artigo anterior são os constantes da legislação municipal vigente.

Artigo 3º - Ficam extintos 109 (cento e nove) cargos vagos de médico, de provimento efetivo, integrantes da Família Ocupacional Saúde.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 26 de junho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.