Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.784 DE 26 DE JUNHO DE 1998
(Publicação DOM 27/06/1998: p.01)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos públicos, de provimento efetivo, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Campinas.
Parágrafo único - Os cargos ora criados destinam-se a atender às necessidades do desenvolvimento de atividades específicas do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti".
Artigo 2º - O padrão salarial, a jornada de trabalho, a carreira e demais condições exigidas para o preenchimento dos cargos decorrentes da criação de que trata o artigo anterior são os constantes da legislação municipal vigente.
Artigo 3º - Ficam extintos 109 (cento e nove) cargos vagos de médico, de provimento efetivo, integrantes da Família Ocupacional Saúde.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 26 de junho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.