Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.348, DE 23 DE SETEMBRO DE 1960
Revoga em seu inteiro teor a Lei nº 1.699 de 03 de janeiro de 1957
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 1.699, de 3 de janeiro de 1957, que criou o Banco de Sangue.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 23 de setembro de 1960.
MIGUEL VICENTE CURY
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 23 de setembro de 1960.
DR. PLÍNIO DO AMARAL
Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente