Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.395, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960
Aumenta pensão às viúvas de ex- servidores municipais.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
§Único A Prefeitura complementará até o montante referido, sempre que o pensionista ou beneficiado receber pensão de Instituto ou outro Órgão de Previdência Social, inferior à determinada por este artigo.
Paço Municipal de Campinas, aos 30 de dezembro de 1960.
MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1960.
DR. PLÍNIO DO AMARAL - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente