Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1.688 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956
Proíbe perturbar o bem estar e sossego público.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
a) os motores de veículos desprovidos de abafadores, em mau estado de funcionamento, ou que sejam usados com escapamento aberto;
b) as buzinas, apitos, tímpanos, campainhas, sereias e outros aparelhos semelhantes;
c) a propaganda por meio de bandas de música, tambores, fanfarras, matracas, cornetas e outros sinais;
d) o emprego abusivo de rádios e alto-falantes pelas instituições e pelas casas que os vendem, e por outros estabelecimentos comerciais que deles se utilizam para fins artísticos ou para o deleite de seus frequentadores;
e) a queima de morteiros, bombas, rojões e outros fogos;
f) a manutenção, na zona urbana, de animais barulhentos.
a) a propaganda eleitoral dentro do prazo fixado pelas autoridades competentes;
b) o toque de sinos e alto-falantes das igrejas ou templos de qualquer culto, sem prejudicar o bem-estar público;
c) as fanfarras e bandas de música, quando em procissões, cortejos e outros desfiles públicos;
d) as máquinas e aparelhos utilizados em construções ou obras em geral, uma vez não funcionem além das 19 horas, prazo este que poderá ser ultrapassado, desde que haja concordância, por escrito dos vizinhos.
e) as sereias e aparelhos de carros de socorro ou do Corpo de Bombeiros;
f) os apitos, buzinas, toque e silvos de fábricas, desde que utilizados exclusivamente para anunciar o horário de entrada ou saída dos seus empregados;
g) as manifestações públicas nos campos esportivos;
h) os festejos comemorativos de grandes datas nacionais ou acontecimentos atuais de vulto.
i) o toque de sereias pelos jornais e rádio-emissoras, para anunciar a hora certa ou noticias, sensacionais.
Paço Municipal de Campinas, aos 20 de dezembro de 1956.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
DR. ANTONIO LEITE CARVALHAES
Secretário das Finanças
ENG. PAULO SILVA PINHEIRO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
DR. CAMILO GERALDO DE SOUZA COELHO
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 20 de dezembro de 1956.
O Diretor,
ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
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