Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.520, DE 23 DE JUNHO DE 1961
Obriga reserva de locais destinados a recreação infantil.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 23 de junho de 1961.
MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 23 de junho de 1961.
DR. PLÍNIO DO AMARAL - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente