Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.467 DE 14 DE JUNHO DE 1966
DISPÕE SÔBRE OBRIGAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE GARAGENS EM EDIFÍCIOS CONSTRUÍDOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DECRETA E EU, DR ROMEU SANTINI, SEU PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 8º DO ARTIGO 22, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS E ITEM XIX DO ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO, A SEGUINTE LEI:
Campinas, 14 de junho de 1966.
DR ROMEU SANTINI
Presidente.
Publicada na Secretaria ds Câmara Municipal de Campinas, em 14 de junho de 1966
DR ROQUE MARCO GATTI
Secretário Geral
Publicado novamente por ter saído com incorreção.