Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.869 DE 7 DE JULHO DE 1998
(Publicação DOM 08/07/1998 p.01)
PRORROGA O VENCIMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, EM COTA ÚNICA, PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica prorrogado, para encerrar-se em 30 de julho de 1998, o prazo de pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N. do exercício de 1998, devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de lançamento de ofício e regulamente cadastrados.
Artigo 2º - Além dos 10% (dez por cento) concedidos no artigo 1º do Decreto nº 12.815, de 30 de abril de 1998, o pagamento à vista do Decreto mais 5% (cinco por cento) de desconto, o que totalizará 14,5% (catorze e meio por cento) de benefício total.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 07 de julho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLÉSIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
Respondendo Pela Secretaria de Finanças e Recursos Humanos