Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.806 DE 21 DE JULHO DE 1998
(Publicação DOM 22/07/1998: p.02)
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI Nº 6.580 DE 08 DE AGOSTO DE 1991
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 6.580 de 08 de agosto de 1.991.
Artigo 2º - A obrigação tributária decorrente desta lei não poderá, em hipótese alguma, acarretar acréscimo à tarifa do transporte coletivo urbano de Campinas.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 21 de julho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadores Roberto Frati e Sebastião Arcanjo