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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.806 DE 21 DE JULHO DE 1998

(Publicação DOM  22/07/1998: p.02)

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI Nº 6.580 DE 08 DE AGOSTO DE 1991

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 6.580 de 08 de agosto de 1.991.

Artigo 2º - A obrigação tributária decorrente desta lei não poderá, em hipótese alguma, acarretar acréscimo à tarifa do transporte coletivo urbano de Campinas.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 21 de julho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereadores Roberto Frati e Sebastião Arcanjo