Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO N.º 3.625, DE 4 DE MAIO DE 1970
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES (C. O. E. L.) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1969 e,
CONSIDERANDO a necesidade de dotar o Departamento de Material da Secretaria de Administração, da indispensável estrutura a fim de que os seus órgãos possam se desenvolver com mais objetividade e rapidez, em especial com referência às licitações;
CONSIDERANDO que os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão Especial de Licitações irão resolver as dificuldades até agora apresentadas;
CONSIDERANDO que para a racionalização dèsses serviços é preciso dar ao referido Departamento melhores condições de trabalho:
CONSIDERANDO, finalmente, que a reforma objetivada não implicará em qualquer aumento de despesas;
DECRETA:
I - Processar e julgar as concorrências e tomadas de preços para compras, serviços, obras e alienações, encaminhando-as ao Prefeito para adjudicação;
II - elaborar e publicar os editais de concorrência e tomadas de preços;
III - manter livro próprio para o registro das atas de abertura das propostas e outros que se relacionem com as licitações;
IV - informar e justificar as suas decisões, em caso de interposição de recursos;
V - manter um registro de composições de preços unitários apresentados pelas firmas licitantes, assim como o registro dos preços dos materiais adquiridos;
VI - fazer o registro cadastral de habilitação das firmas;
VII - elaborar os contratos relativos às licitações;
VIII - encaminhar o processo, após a adjudicação do Prefeito Municipal, ao Departamento de Material para as demais providências:
IX - o julgamento dos projetos apresentados, podendo recorrer a técnicos especializados.
a) o Diretor do Departamento de Material;
b) um Procurador Judicial da Prefeitura;
c) um Engenheiro da Prefeitura.
I - Presidir as reuniões;
II - supervisionar os trabalhos executados;
III - fixar o valor das cauções nas concorrências;
IV - examinar, antes das publicações dos editais os processos de licitações de compras, serviços, obras, alienações, a fim de verificar o atendimento das exigências legais e regulamentares;
V - autorizar a publicação de editais para as licitações;
VI - designar o relator nos recursos interpostos contra as decisões da C.O.E.L.
Parágrafo único - A nomeação de que trata êste artigo não implica em prejuízos das atribuições do cargo do funcionário nomeado.
I - preparar os editais da C.O.E.L. para a publicação;
II - publicar o resumo do edital no órgão oficial da Prefeitura;
III - registrar, em livro próprio, as atas das reuniões de aberturas das propostas e outras que se fizerem necessárias;
IV - registrar as composições de preços unitários, apresentados pelas firmas licitantes, assim como os preços de materiais adquiridos por meio de licitações feitas pela C.O.E.L.;
V - anotar no registro cadastral a atuação do licitante, no cumprimento das obrigações assumidas;
VI - marcar a data para as concorrências:
VII - acompanhar o andamento dos processos de licitações até as adjudicações;
VIII - informar os recursos interpostos contra as decisões da C.O.E.L.;
IX - proceder aos cálculos referentes às propostas apresentadas, a fim de dar condições à C.O.E.L. para o julgamento final das licitações.
X - revisar os cálculos das propostas apresentadas pelos licitantes.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
LINDENBERG MOSENA
Secretário de Administração
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data.
GERALDO CEZAR BASSOLI CESARE
Chefe de Gabinete