Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.228 DE 4 DE ABRIL DE 1.973
(Publicação DOM 05/04/1973)
AUTORIZA O SERVIÇO DE TRÂNSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A EFETUAR VISTORIA E LACRAÇÃO DE VEÍCULOS E FIXA PREÇO PÚBLICO A SER COBRADO.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito de Campinas, usando de suas atribuições legais
DECRETA:
Parágrafo único A "guia de recolhimento" de que trata este artigo será fornecida pelos escritórios de despachantes do Município.
Campinas, 4 de abril de 1.973
DR LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
DR JOÃO BAPTISTA MORANO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
ENGº JOÃO POZZUTO NETO
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 4 de abril de 1.973.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE