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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.228 DE 4 DE ABRIL DE 1.973

(Publicação DOM 05/04/1973)

AUTORIZA O SERVIÇO DE TRÂNSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A EFETUAR VISTORIA E LACRAÇÃO DE VEÍCULOS E FIXA PREÇO PÚBLICO A SER COBRADO.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito de Campinas, usando de suas atribuições legais

DECRETA:

Artigo 1º A vistoria no sistema de segurança e lacração de veículos será feita, a partir da data da publicação deste decreto, pelo Serviço de Trânsito da Prefeitura Municipal.

Artigo 2º Para a realização desses serviços será cobrado o preço público na importância correspondente a 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente, por veículo, que será revertida para o Serviço de Transito, aplicando-a na sinalização viária urbana.

Artigo 3º A vistoria no sistema de segurança e lacração do veículo, só será procedida mediante a apresentação da "guia de recolhimento" devidamente quitada pelo Banco do Estado de São Paulo S/A em conta da Prefeitura Municipal, na importância fixada no artigo anterior.
Parágrafo único A "guia de recolhimento" de que trata este artigo será fornecida pelos escritórios de despachantes do Município.

Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 4 de abril de 1.973

DR LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

DR JOÃO BAPTISTA MORANO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

ENGº JOÃO POZZUTO NETO
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 4 de abril de 1.973.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE