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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.587 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974

(Publicação DOM 28/12/1974)

Dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pelo comércio hortifrutigranjeiro na utilização do solo em vias e logradouros públicos e próprios municipais.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o artigo 79 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º  Pela utilização do solo em vias, logradouros públicos e próprios municipais, a Prefeitura cobrará do comércio hortifrutigranjeiro os preços públicos estipulados na seguinte tabela:

Discriminação

I - MERCADO MUNICIPAL

Uso dos compartimentos do Mercado Municipal

Compartimento                            Valor mensal
1 - Tipo A - interno                        CR$ 227,08
2 - Tipo A - externo                       CR$ 189,23
3 - Tipo B - interno                        CR$ 321,71
4 - Tipo C - interno                        CR$ 378,48
5 - Tipo D - externo                       CR$ 473,10
6 - Tipo E - externo                       CR$ 965,12
7 - Tipo F - interno                        CR$ 529,87

II - LOCALIZAÇÃO NO MERCADO MUNICIPAL

Balcão                                       Valor mensal
1 - balcão coberto                       CR$ 16,82
2 - balcão descoberto                 CR$ 8,41

III - LOCALIZAÇÃO EM FEIRAS-LIVRES

Área de ocupação do solo           CR$ 0,225 por dia o m2

IV - LOCALIZAÇÃO DE BANCAS OU BARRACAS

1 - Zona Especial                       CR$ 4,50 por mês o m2
2 - Primeira Zona                        CR$ 3,00 por mês o m2
3 - Segunda Zona                       CR$ 2,25 por mês o m2
4 - Terceira Zona                        CR$ 1,50 por mês o m2

V - USO DO SOLO POR AMBULANTE SEM PONTO FIXO

Meios de ocupação                       Por Mês
1 - Veículo motorizado                  
CR$ 50,00
2 - Veículo de tração animal           CR$ 30,00
3 - Carrinhos manuais                   
CR$ 20,00
4 - Qualquer outro meio                 CR$ 20,00

Art. 2º  As zonas mencionadas neste decreto são as definidas como tal pelo Decreto Municipal n.o 3.554, de 30 de dezembro de 1969, que disciplina o zoneamento urbano do Município de Campinas.

Art. 3º  Os preços públicos constantes da tabela acima deverão ser recolhidos, por força do Decreto n.o 4.578, de 12 de dezembro de 1974, na tesouraria da Setec-Serviços Técnicos Gerais, Autarquia Municipal, ou em bancos por esta autorizados, com vencimentos entre os dias 15 e 30 do mês em que forem devidos.

Art. 4º  Os preços públicos constantes dos itens I e II desta tabela serão alterados na mesma proporção de aumento do salário mínimo para o Município de Campinas, conforme termos de permissão formalizados.

Art. 5º  Os valores fixados na tabela acima serão acrescidos de quinze por cento (15%), a título de Quota de Previdência, em favor do Fundo de Liquidez da Previdência Social, exceção feita aos casos em que os serviços sejam executados por terceiros.

Art. 6º  Sobre os preços públicos recolhidos fora do prazo fixado no artigo 3º deste decreto, incidirá multa administrativa de vinte por cento (20%) do seu valor, além de juros legais.

Art. 7º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 1974.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETO
Secretário da Fazenda

DR. JOAO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete