Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 01/04/2013: 14)
O Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a premissa de boa gestão ambiental eficiente e eficaz, especialmente no tocante a transparência e controle social dos procedimentos de licenciamento ambiental;
CONSIDERANDO
que a Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS é o
órgão de execução do Licenciamento Ambiental Municipal, sendo o Conselho
Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA o órgão de acompanhamento,
garantindo a plena participação da sociedade nos processos de licenciamento
ambiental, nos termos do
CONSIDERANDO
que a Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável -SVDS deve
disponibilizar ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA e à sociedade
em geral, os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão,
para atividades consideradas de impacto local, conforme
CONSIDERANDO
que a SVDS deve encaminhar ao COMDEMA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias
da reunião ordinária do Conselho, listagem dos pedidos de licenciamento
ambiental prévio, facultando aos conselheiros o acesso às informações relativas
à solicitação, por meio da Secretaria Executiva do Conselho, conforme
CONSIDERANDO que as obras emergenciais de Defesa Civil, as obras de interesse do município que foram objetos de ações coletivas, Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de São Paulo ou Ministério Público Federal, empreendimentos públicos habitacionais de interesse social, devem ter procedimento de análise e concessão das autorizações e/ou licenças em caráter prioritário e expedito;
RESOLVE:
I - Definição do órgão ambiental competente;
II - Análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias, quando necessárias;
III - Solicitação de esclarecimentos e complementações em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;
IV - Elaboração do Parecer Técnico Ambiental - PTA;
V - Oitiva do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente;
VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações ao interessado, decorrentes da oitiva do COMDEMA, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII - Comunicado ao interessado do parecer exarado pelo COMDEMA, para eventual recurso, quando desfavorável ou favorável com condicionantes;
VII - Emissão de Parecer Técnico Ambiental - PTA conclusivo, levando-se em consideração a manifestação do COMDEMA, eventual recurso do interessado e, quando couber, parecer jurídico;
VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de Licença Prévia ou Autorização Ambiental ou emissão de Exame Técnico Municipal nos casos de RAPs, EIA/RIMAS e manifestações técnicas no processo de licenciamento ambiental junto ao Estado e à União, conferindo-se a devida publicidade;
IX - Emissão de Licença Prévia, Autorização Ambiental ou Exame Técnico Municipal.
I - obras de interesse da Defesa Civil, em caráter de urgência, destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas, conforme artigo 8° § 3° da Lei Federal 12.651/12 (Código Florestal);
II - cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC firmados pelo empreendedor com o Ministério Público ou com a Municipalidade, quando envolver implantação de qualquer obra de infraestrutura licenciada pela SVDS;
III - cumprimentos de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC firmados pela Municipalidade com o Ministério Público;
IV - Certificados de Dispensa de Licenciamento Ambiental - CDL e Exames Técnicos Municipais que indicam que o licenciamento ambiental não se dá em âmbito local.
V - Cumprimentos de decisão judicial, em sede de Ação Civil Pública ou outra ação coletiva.
VI - Casos de licenciamento ambiental de obras, serviços e empreendimentos públicos habitacionais e/ou de saneamento, de interesse social, que dependam de tratativas céleres para obtenção de financiamentos públicos.
Campinas, 28 de março de 2013
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁV EL
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