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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.510 DE 30 DE JUNHO DE 1975

(Publicação DOM 02/07/1975)

(Ver Lei nº 4.525, de 22/09/1975 - Alteração)


REESTRUTURA A SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:

TÍTULO I
DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

Artigo 1º - A Secretaria de Promoção Social é o órgão que tem por finalidade:
a) promover a política social do município, através do desenvolvimento e execução de programas que atendam às necessidades básicas do menor; b) integrar e capacitar a população carente;
c) atender a problemática de sub-emprego e desemprego em Campinas;
d) desenvolver, em caráter supletivo, programas de saúde, higiene, nutrição, lazer e recreação, educação familiar e vicinal identificada como  carente;
e) registrar, controlar, supervisionar, orientar e coordenar as entidades assistenciais de Campinas;
f) prevenir a formação de núcleos de sub-habitação;
g) recuperar e integrar à vida comunitária faixa da população formada por migrantes e indigentes.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA (Ver Decreto nº 8.760, de 26/02/1986 - Nova Estrutura)

Artigo 2º - Integram a estrutura administrativa da Secretaria de Promoção Social os seguintes órgãos:

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO (Ver Lei nº 4.985, de 08/05/1980 - FUNDAP)
- Setor de Expediente
- Assessoria Jurídica
2 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
- Setor de Expediente
- Assessoria Técnica de Estudo, Planejamento e Programação. (Ver Decreto nº 5.143, de 05/04/1977 - GPAM art. 2º, parágrafo 2º)
2.1 SERVIÇO DE PROMOÇÃO AO MENOR
- Centro de Recepção e Triagem do Menor de Campinas.
- Setor de Centros Infantis
2.2 SERVIÇO DE COLOCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
- Setor de Profissionalização
- Setor de Orientação e colocação Profissional
2.3 SERVIÇO DE PROMOÇÃO COMUNITÁRIA
- Setor de Atendimento Integrado
Setor de Nucleação de Comunidades.
2.4 - SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE RECURSOS SOCIAIS
- Setor de Registro e Orientação das Entidades Sociais
- Setor de Atendimento e Encaminhamento de Caso
- Centro de Recuperação e Integração Social
2.5 - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DE SUB-HABITAÇÃO URBANA.
- Setor de Orientação e Controle de sub-habitação.
- Setor de Erradicação de Favelas

TÍTULO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Artigo 3º - Fica criado o Gabinete do Secretário na Secretaria de Promoção Social.

Artigo 4º - O Gabinete do Secretário é o órgão que tem por finalidade assistí-lo e assessorá-lo em suas relações com os órgãos da administração  municipal e com o público em geral, bem como realizar trabalhos de documentação e pesquisa de interesse social, que fundamentem e  possibilitem a formação da política de atuação da Secretaria, elaborando planos e programas de trabalho, que visem melhor aproveitamento dos recursos e equipamentos sociais do município.

Artigo 5º - Integram a estrutura do Gabinete do Secretário de Promoção Social:
I - Setor de Expediente
II - Assessoria Jurídica (Ver Decreto nº 5.141, de 30/03/1977)

Artigo 6º - Fica criada no Gabinete do Secretário a Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Secretário.

CAPÍTULO II
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

Artigo 7º - O Departamento de Promoção Social é o órgão que tem por finalidade básica a execução da política social da Secretaria,  supervisionando as funções técnicas e administrativas, coordenando uma e outra, e ambas entre si.

Artigo 8º - Integram a estrutura do Departamento de Promoção Social:
a) Setor de Expediente
b) Assessoria Técnica de Estudo, Planejamento e Programação. (Ver Decreto nº 5.143, de 05/04/1977 - GPAM art. 2º, parágrafo 2º)
I - SERVIÇO DE PROMOÇÃO AO MENOR
a) Centro de Recepção e Triagem do menor de Campinas
b) Setor de Centros Infantis
II - SERVIÇO DE COLOCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
a) Setor de Profissionalização
b) Setor de Orientação e Colocação Profissional
III - SERVIÇO DE PROMOÇÃO COMUNITÁRIA
a) Setor de Atendimento Integrado
b) Setor de Nucleação de Comunidades
IV - SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE RECURSOS SOCIAIS
a) Setor de Registro e Orientação as Entidades Sociais
b) Setor de Atendimento e Encaminhamento de Casos
c) Centro de Recuperação
e Integração Social
V - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DE SUB-HABITAÇÃO URBANA
a) Setor de Orientação e Controle de Sub-Habitação
b) Setor de Erradicação de Favelas

Artigo 9º - Ficam criados no Departamento de Promoção Social e Assessoria Técnica de Estudo, Planejamento e Programação, o Serviço de  Promoção ao Menor e o Serviço de Colocação e Capacitação Profissional, diretamente subordinados ao Diretor do Departamento.

Artigo 10 - Fica transformado em Serviço de Promoção de Sub-Habitação Urbana o atual Serviço de Assistência Habitacional.

Artigo 11 - O Serviço de Promoção ao Menor é o órgão que tem por finalidade atender às necessidades básicas do Menor carenciado, através da   utilização e criação dos recursos indispensáveis à sua subsistência e desenvolvimento integral.

Artigo 12 - Integram a estrutura do Serviço de Promoção ao Menor:
- Centro de Recepção e Triagem do Menor de Campinas
- Setor de Centros Infantis

Artigo 13 - O Serviço de Colocação e Capacitação Profissional é o órgão que tem por finalidade atender a população carente, integrando-a através   da prestação de serviços em níveis de profissionalização, semi-profissionalização, capacitando-a para superar a problemática de sub-emprego e desemprego de Campinas.

Artigo 14 - Integram a estrutura do Serviço de Colocação e Capacitação Profissional:
- Setor de Profissionalização
- Setor de Capacitação Profissional

Artigo 15 - O Serviço de Promoção Comunitária é o órgão que tem por finalidade:
a) desenvolver programas de saúde, higiene, nutrição, lazer e recreação, educação familiar e vicinal, em áreas identificadas como carentes;
b) prestar assistência técnica a grupos naturais ou institucionais da comunidade local.

Artigo 16 - Integram a estrutura do Serviço de Promoção Comunitária:
- Setor de Atendimento Integrado
- Setor de Nucleação

Artigo 17 - O Serviço de Coordenação de Recursos Sociais é o órgão que tem por finalidade:
a) registrar e orientar as entidades assistenciais beneficentes e promocionais de Campinas;
b) coordenar a atuação das referidas entidades, supervisionando programas e projetos, solicitando a participação nos programas municipais de  desenvolvimento integrado das comunidades, atendendo e integrando à vida comunitária a faixa carente da população formada por migrantes e   indigentes, através de acordos, convênios e contratos;
c) atender casos sociais.

Artigo 18 - Integram a estrutura do Serviço de Coordenação de Recursos Sociais:
- Setor de Registro e Orientação das Entidades Sociais.
- Setor de Atendimento e Encaminhamento de Casos.
- Centros de Recuperação e Integração Social.

Artigo 19 - O Serviço de Promoção de Sub Habitação Urbana é o órgão que tem por finalidade:
a) prevenir a formação de núcleos de sub-habitação;
b) promover a capacitação de indivíduos para ingressarem no sistema de provisão de habitação numa linha sócio-educativa, dando prioridade às  famílias ocupantes de habitações cuja localização represente obstáculos ao desenvolvimento urbano.

Artigo 20 - Integram a estrutura do Serviço de Promoção de Sub-Habitação Urbana:
- Setor de Orientação e Controle de Sub-Habitação
- Setor de Erradicação de Favelas

TÍTULO IV
DOS CARGOS E FUNÇÕES (Ver Lei nº 4.525, de 22/09/1975)

Artigo 21 - Os cargos e funções que integram a estrutura da Secretaria de Promoção Social passam a obedecer à organização estabelecida pela  presente lei.

Artigo 22 - Ficam criados os cargos constantes do Anexo II e enumerados na parte denominada "Situação Proposta".

Artigo 23 - O provimento dos cargos será feito em obediência ao disposto nesta lei (Anexo III), e de acordo com a legislação vigente.

Artigo 24 - O enquadramento dos servidores no novo quadro obedecerá às regras a seguir estabelecidas.

Artigo 25 - O funcionário efetivo será enquadrado no cargo que ocupa em caráter efetivo.

Artigo 26 - Na hipótese de transformação ou mudança de denominação, o funcionário efetivo será enquadrado no cargo resultante da  transformação, ou cuja denominação tenha sido alterada.

Artigo 27 - Além do pessoal do Quadro, o Prefeito poderá admitir pessoal eventual ou variável, mediante contrato regido pela Consolidação das  Leis do Trabalho.

Artigo 28 - A admissão de pessoal de que trata o artigo anterior será feita nos seguintes casos:
I - para funções técnicas ou especializadas;
II - para o exercício de funções necessárias ao funcionamento das unidades administrativas da Secretaria de Promoção Social.
Parágrafo Único - A admissão de que trata este artigo será autorizada pelo Prefeito Municipal, mediante proposta do Secretário de Promoção  Social, na qual deverão constar o enquadramento no ítem respectivo, os níveis salariais, jornada de trabalho e dotação orçamentária própria.

Artigo 29 - A admissão de pessoal capitulado nos ítens I e II do Artigo 28, obedecerá às seguintes condições:
I - possuir carteira profissional;
II - ser portador de certificado de reservista ou de isenção do serviço militar;
III - comprovar quitação com as obrigações decorrentes da legislação eleitoral;
IV - ser aprovado em exame de sanidade física e mental:
V - apresentar atestado de bons antecedentes, passado por autoridade policial competente;
VI - comprovar especialização técnica e habilitação profissional, na hipótese do ítem I do artigo anterior.
Parágrafo 1º - A jornada será de 48 horas semanais, ressalvados os casos excepcionais, de acordo com a natureza da função.
Parágrafo 2º - Os salários serão equivalentes aos dos cargos de igual natureza e atribuições existentes nos quadros da Prefeitura.
Parágrafo 3º - Na hipótese de não existir cargo da mesma natureza ou atribuições no quadro da Prefeitura, os salários serão equivalentes aos   pagos no mercado de trabalho pela prestação de serviços semelhantes.

TITULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 30 - O anexo I é composto de um quadro demonstrativo da estrutura da Secretaria de Promoção Social, formado de duas partes: "Situação   Atual e Situação Proposta".
Parágrafo único - As unidades administrativas, constantes da situação atual e que não figuram na situação proposta serão consideradas extintas,   ressalvados os casos de transformação, integração ou mudança de denominação.

Artigo 31 - O Anexo II é composto de um quadro demonstrativo dos cargos que integram as unidades da Secretaria de Promoção Social, com as  respectivas denominações, quantidade, níveis de vencimento e natureza.

Artigo 32 - O Anexo III estabelece as formas de provimento, requisitos e perspectivas de promoção e acesso.

Artigo 33 - Fica ressalvado ao Prefeito Municipal o direito de lotação e relotação dos cargos nas várias unidades da Secretaria e da Prefeitura.

Artigo 34 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação própria consignada em orçamento, suplementada se  necessário.

Artigo 35 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 30 de Junho de 1975.

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete

ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

- Setor de Expediente

- Assesoria Jurídica

- Setor de Expediente
- Assesoria Jurídica

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
- Setor de Expediente e Administração

- Setor de Expediente

- Assessoria Técnica de Estudo, Planejamento e Programa


SERVIÇO DE PROMOÇÃO AO MENOR
- Centro de Recepção e Triagem do Menor de Campinas

- Centro de Recepção e Triagem do Menor de Campinas

- Setor de Centros Infantis


SERVIÇO DE COLOCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL


- Setor de Profissionalização

- Setor de Orientação e Colocação Profissional

SERVIÇO DE PROMOÇÃO COMUNITÁRIA

SERVIÇO DE PROMOÇÃO COMUNITÁRIA


- Setor de Atendimento Integrado

- Setor de Nucleação de Comunidades

SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE RECURSOS SOCIAIS

SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE RECURSOS SOCIAIS


- Setor de Registro e Orientação das Entidades Sociais

- Setor de Atendimento e Encaminhamento de Casos

- Centro de Recuperação e Integração Social (CRIS)

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA HABITACIONAL

SERVIÇO DE PROMOÇÃO E SUB-HABITAÇÃO URBANA


- Setor de Orientação e Controle de sub-habitação

- Setor de Erradicação de Favelas


ANEXO II
GABINETE DO SECRETÁRIO

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Situação Atual
Situação Proposta
Denominação                        Quant.     Nível
Denominação                     Quant.     Nível    

Secretário                                1          CC 5

Assistente do Secretário            1          CC 2

Secretário                             1          CC 5

Assistente do Secretário         1          CC 2

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Situação AtualSituação Proposta
Denominação                        Quant.     NívelDenominação                        Quant.     Nível

------------------------

Assessor Jurídico                       1           C

Chefe do Setor de Expediente     1          16

Assessor Jurídico (Chefe)           1            D

Assessor Jurídico                       1            C

Chefe do Setor de Expediente     1          16

CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

Situação AtualSituação Proposta
Denominação                        Quant.     NívelDenominação                        Quant.     Nível

Escriturário Datilógrafo I                   1           7

Escriturário Datilógrafo II                  1           9

Escriturário Datilógrafo I             1           7

Escriturário Datilógrafo II            1           9

Assistente de Advogado II           1          14

Assitente de Advogado III           1          15


DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Situação Atual
Situação Proposta
Denominação                        Quant.     NívelDenominação                               Quant.     Nível

Diretor                                     1         CC 4

Assistente de Diretor                 1         CC 2

Diretor                                            1         CC 4

Assistente de Diretor                        1         CC 2

Administrador de Centros Infantis     6            13

Assistente Pedagógico                      1         CC 3

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Situação Atual
Situação Proposta
Denominação                            Quant.     NívelDenominação                                     Quant.     Nível

Chefe do Setor de Expediente        1           16

-----------------------------------

Assistente Social (Chefe)               3            D

Assistentes Sociais                        18          C

-----------------------------------

-----------------------------------

-----------------------------------

-----------------------------------

-----------------------------------


Chefe do Setor de Expediente                 1           16

Chefe da Assessoria Técnica de
Estudo, Planejamento e Programação      1            D

Chefe - Assistente Social                        5            D

Assistentes Sociais                                 40          C

Sociólogo                                              2            C

Psicólogo                                              2             C

Nutricionista                                          1             C

Monitores                                              2            16

Professor de Educação Física                  1             C

 

CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

Situação Atual
Situação Proposta
Denominação                            Quant.     NívelDenominação                            Quant.     Nível

Escriturário Datilógrafo I               2            7

Escriturário Datilógrafo II              1            9

Escriturário Datilógrafo III             2           11

Escriturário Datilógrafo I               2            7

Escriturário Datilógrafo II              2            9

Escriturário Datilógrafo III             9           11

Enfermeiro-Auxiliar I                     6           9

ANEXO III

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO - CHEFE   NÍVEL: D

Requisitos mínimos para provimento

Instrução:

Superior: Diploma de grau superior em Ciências Jurídicas e Sociais

Conhecimentos especializados:


Perspectiva de Promoção


Possibilita Promoção


Possibilita Acesso:

Outros Requisitos:




Experiência:
730 dias de efetivo exercício na classe de Assessor Jurídico



Recrutamento:

Por acesso, dentre os ocupantes das classes de Assessor Jurídico

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO     NÍVEL: C

Requisitos mínimos para provimento

Instrução:

Superior: Diploma de grau superior em Ciências Jurídicas e Sociais

Conhecimentos especializados:

Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção

Possibilita Acesso:

Ao cargo de Assessor Jurídico

Outros Requisitos:

Habilitação legal para o exercício da profissão

Experiência:



Recrutamento:

Concurso Público



CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO: ASSISTENTE DE ADVOGADO III   NÍVEL: 15

Requisitos mínimos para provimento

Instrução:

Segundo grau completo

Conhecimentos especializados:

Conhecimento considerável de português e capacidade para redigir com correção. Conhecimento consdierável
da legislação municipal, estadual
e federal, noções elementares do Direito.
Prática forense.

Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção

Possibilita Acesso:



Outros Requisitos:


Experiência:

730 dias de efetivo exercício na classe de Assitente de Advogado II





Recrutamento:

Dentre os ocupantes da Classe de Assitente de Advogado II

 

CARGO: ASSISTENTE DE ADVOGADO II  NÍVEL: 14

Requisitos mínimos para provimento

Instrução:

2º grau completo

Conhecimentos especializados:

Conhecimento considerável de português e capacidade para redigir com clareza e precisão. Conhecimento da legislação municipal, estadual e federal aplicáveis ao município.

Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção

À classe de Assistente de Advogado III
Possibilita Acesso:



Outros requisitos:

Experiência:

730 dias de efetivo exercício na classe de Assitente de Advogado I



Recrutamento:

Dentre os ocupantes da classe de Assitente de Advogado I



CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: CHEFE DE SERVIÇO TÉCNICO      NÍVEL: D

Requisitos mínimos para provimento (vetado)

Perspectiva de Promoção (vetado)

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - CHEFE      NÍVEL: D

Requisitos mínimos para provimento


Instrução:

Superior: Diploma de grau superior em Serviço Social

Conhecimentos especializados:


Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção



Outros requisitos:

Habilitação legal para o exercício da Profissão

Experiência:
730 dias de efetivo exercício na classe de Assitente Social



Recrutamento:

Por acesso, dentre os ocupantes da classe de Assitente Social

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL      NÍVEL: C

Requisitos mínimos para provimento

Instrução:

Superior: Diploma de grau superior em Serviço Social

Conhecimentos especializados:

Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção

Possibilita acesso:

À classe de Chefe de Serviço Técnico

Outros requisitos:

Habilitação legal para o exercício da profissão

Experiência:


Recrutamento:

Concurso Público


CARGO: SOCIÓLOGO     NÍVEL: C

Requisitos mínimos para provimento

Instrução:

Superior: Diploma de grau superior em Sociologia ou Ciências Sociais

Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção



Possibilita Acesso:

Outros requisitos:




Recrutamento:

Concurso Público


CARGO: PSICÓLOGO      NÍVEL: C

Requisitos mínimos para provimento

Instrução:

Superior: Diploma de curso superior de Psicologia

Conhecimentos especializados:

Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção

Possibilita Acesso:

Outros requisitos:

Habilitação legal para o exercício da profissão

Experiência:


Recrutamento:
Concurso Público

 

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA      NÍVEL: C

Requisitos mínimos para provimento

Instrução:

Superior: Diploma de grau superior de Educação Física

Conhecimentos especializados:

Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção

Possibilita Acesso:

Ao cargo de Chefe de Serviço Técnico

Outros requisitos:

Habilitação legal para o exercício da profissão



Recrutamento:
Concurso Público

 

CARGO: NUTRICIONISTA      NÍVEL: C

Requisitos mínimos para provimento

Instrução:

Superior: Diploma de grau superior em Nutrição

Conhecimentos especializados:

Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção

Possibilita Acesso:


Outros requisitos:

Habilitação legal para o exercício da profissão

Experiência:



Recrutamento:
Concurso Público


CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO: ASSISTENTE PEDAGÓGICO   NÍVEL: CC3

Requisitos mínimos para provimento

Instrução:

Certificado de conclusão do Curso Normal

Conhecimentos especializados:

Conhecimentos das modernas técnicas e métodos de ensino. Capacidade para orientar a aplicação desses métodos e técnicas. Conhecimento da legislação referente ao ensino. Possuir conhecimentos de Administração Escolar.

Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção

Possibilita Acesso:



Outros requisitos:


Experiência:



Recrutamento:
Dentre os ocupantes da classe de Professor, Diretor de Unidade Escolar e Inspetor Escolar.


CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: MONITOR  NÍVEL: 16

Requisitos mínimos para provimento

Instrução:

Estar cursando Escola Superior de Educação Física

Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção

Possibilita Acesso:



Outros requisitos:


Experiência:



Recrutamento:
Concurso Público

 


CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO: ADMINISTRADOR DE CENTROS INFANTIS     NÍVEL: 13

Requisitos mínimos para provimento

Instrução:

1º grau completo

Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção

Possibilita Acesso:




Outros requisitos:

Conhecimentos elementares de puericultura, enfermagem e administração.




Recrutamento:


CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: ENFERMEIRO AUXILIAR I    NÍVEL: 9

Requisitos mínimos para provimento (vetado)


Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção                                          Recrutamento:

À classe de Enfermeiro-Auxiliar II                       Concurso Público


CARGO: ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO I     NÍVEL: 7

Requisitos mínimos para provimento

Instrução:

1º grau

Conhecimentos Especializados:

Domínio da técnica de datilografia. Conhecimentos de português suficientes para informações simples. Conhecimentos elementares de matemática

Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção

À classe de Escriturário Datilógrafo II

Possibilita Acesso:

À classe de Fiscal

Idade:

Experiência:





Recrutamento:

Geral e dentre os ocupantes das classes de Arquivista e Auxiliar de Biblioteca.

 

CARGO: ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO II     NÍVEL: 9

Instrução:

1º grau completo

Conhecimentos Especializados:

Domínio da técnica de datilografia. Bons Conhecimentos de português. Capacidade para informar processos.  Conhecimentos da legislação referente à organização e funcionamento dos serviços municipais.

Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção

À classe de Escriturário Datilógrafo III

Possibilita Acesso:À classe de Tesoureiro Auxiliar Fiscal.

Idade:

Experiência:

730 dias de efetivo exercício na classe de Escriturário Datilógrafo I





Recrutamento:
Dentre os ocupantes da classe de Escriturário Datilógrafo I


CARGO: ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO III     NÍVEL: 11

Instrução:

1º grau completo

Conhecimentos Especializados:

Domínio da técnica de datilografia, escrevendo com rapidez e precisão. Conhecimentos de português suficientes para redigir ofícios, memorandos e prestar informações escritas e orais com precisão. Conhecimentos da legislação referente à organização e funcionamento dos serviços municipais.

Perspectiva de Promoção

Possibilita Promoção


Possibilita Acesso: À classe de Assistente de administração I. Fiscal de Rendas e Assessor Administrativo.

Idade:

Experiência:

730 dias de efetivo exercício na classe de Escriturário Datilógrafo II





Recrutamento:
Dentre os ocupantes da classe de Escriturário Datilógrafo II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         


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