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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.334 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 18/12/1990 p.04)

Dispõe sobre o funcionamento do comércio em caráter excepcional, em dias que especifica.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Excepcionalmente, no exercício de 1.990, no domingo dia 23 de dezembro, o comércio local funcionará, facultativamente, no período das   8:00 às 18:00 horas, mediante acordo com o Sindicato dos Empregados do Comércio.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 14 de Dezembro de 1.990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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