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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.855 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 20/12/1991 p.03)

Acrescenta dispositivo à Lei 6.218, de 14 de maio de 1990, que dispõe sobre horário de funcionamento de farmácias e drogarias localizadas nos bairros e distritos do município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 6.218, de 14 de maio de 1990, com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................................................
Parágrafo único.  Fica autorizada a abertura das farmácias e drogarias fora do horário normal, devendo continuar a cumprir o plantão estabelecido  nesta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Dezembro de 1.991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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