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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.415, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 31/12/1992 p.14)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)

Altera a estrutura da Secretaria de Promoção Social e dá outras providências

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado o Departamento de Apoio à infância e juventude junto a secretaria municipal de promoção Social.

Art. 2º  O departamento de Apoio à Infância e juventude, tem como responsabilidade básica garantir a execução de planos e projetos  pertinentes à sua área de atuação.

Art. 3º  Compete ao Diretor do Departamento, entre outras, as seguintes atribuições:
I - acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades do Departamento, bem como o desempenho dos servidores nele lotado;
II - coordenar e executar os programas, projetos e atividades pertinentes à área do Estudo da Criança e do Adolescente;
III - manter um sistema de abastecimento e controle de suprimentos;
IV - decidir, juntamente com o Supervisor da Divisão de Administração, quanto aos procedimentos e soluções que visem dinamizar o andamento  dos sistemas operacionais, técnicos e administrativos.

Art. 4º  Fica criado um cargo de provimento em comissão, denominado Diretor de Departamento, com a remuneração, igual à fixada em lei para  referido cargo.

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a reorganizar a estrutura da Secretaria Municipal de Promoção Social para atender o disposto nesta  lei, mediante transferências de suas unidades administrativas e de seus servidores, desde que não implique aumento de despesa.
Parágrafo único.  A estrutura final da Secretaria Municipal de Promoção Social, quando implantada inteiramente, será encaminhada ao Legislativo  para a necessária retificação.

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba própria prevista no orçamento, suplementada se  necessário.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de dezembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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