Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.785 DE 17 DE MARÇO 1994

(Publicação DOM 18/03/1994: p.07)

OBRIGA O FUNCIONAMENTO DE AMBULATÓRIO MÉDICO EM PRAÇAS DE ESPORTES NO MUNICÍPIO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Marco Abi Chedid, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a estabelecer em todas as praças de Esportes municipais a instalação e o funcionamento sistemático de ambulatório médico para atender à população que se ocupa das mesmas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de março de 1994.

MARCO ABI CHEDID
Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 17 DE MARÇO DE 1994.

ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...