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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.466 DE 06 DE SETEMBRO DE 1995

(Publicado DOM 07/09/1995 p.08)

Obriga o Poder Executivo a vincular o funcionamento e construção de Instituições Financeiras às instalação de Agências Bancárias nas regiões do Campo Grande e Ouro Verde de Campinas.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, seu Presidente, Dr. Romeu Santini, promulgo nos termos do parágrafo 5º, do artigo 51 da lei  Orgânica do Município de Campinas, a seguinte lei:

Art. 1º  Fica obrigado o Poder Executivo a fazer constar das exigências para obtenção de alvará de funcionamento e construção das   instituições financeiras em nosso município, a obrigatoriedade da abertura de agências bancárias na região do Campo Grande e Ouro Verde de  Campinas

Art. 2º  A obrigatoriedade prevista nesta lei atingirá toda e qualquer instituição financeira que vier a ser instalada em Campinas, novas  construções ou transferências em seus estabelecimentos.

Art. 3º  Aberta uma agência bancária em uma das regiões, tornase obrigatória à próxima abertura de agência bancária na região que não foi beneficiada, e assim por diante, até satisfeitas as necessidades regionais.
§ 1º  Cabe à primeira instituição financeira que abrir agência bancária regional, optar por qual das duas regiões tem preferência.
§ 2º  Em abrindo a agência mencionada no parágrafo anterior, fica a instituição desobrigada das normas estabelecidas nesta lei.

Art. 4º  O Poder Executivo tem o Prazo de 60 dias, a partir da data da publicação, para regulamentar a presente lei por decreto.

Art. 5º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de setembro de 1995

Dr. ROMEU SANTINI
Presidente

Autor: Vereador Aparecido Donizete Donaire

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 06 DE SETEMBRO DE 1995.

Eurico Serra
SecretárioGeral


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