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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.652, DE 08 DE SETEMBRO DE 1981

(Publicação DOM 09/09/1981 p.01)

Ver Decreto nº 9.107, de 16/03/1987
Ver Decreto nº 9.614, de 14/09/1988
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993

Dispõe sobre reforma administrativa, remanejamento de departamentos e serviços e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no artigo 81, inciso V, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º  A Secretaria de Cultura passa a denominar-se Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, passando os Departamentos de Turismo e de Esportes, Educação Física e Recreação a integrar a sua estrutura técnico-jurídica.

Art. 2º  Fica a Secretaria das Finanças autorizada a suplementar, por transposição, os saldos orçamentários contabilizados no Gabinete do Prefeito para os Departamentos especificados no artigo anterior.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 6.494, de 26 de maio de 1981.

PAÇO MUNICIPAL, 08 de Setembro de 1981

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUIZ FERNANDO ROGÊ FERREIRA
Secretário de Cultura

DR. JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 1981.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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