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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.676 DE 10 DE JULHO DE 1975

(Publicação DOM 11/07/1975)

 Ver Lei nº 6.341, de 21/12/1990

Dá nova redação ao inciso IV, art. 9º do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 3.181, de 11/06/1968.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação o inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 3.181, de 11 de junho de 1968, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda:
Art. 9º  .........................................................................................................................
IV - assinar, com o Diretor do Departamento da Despesa e o Tesoureiro-Chefe, os cheques a serem emitidos para pagamento de encargos financeiros.

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de julho de 1975

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário da Fazenda

Redigido na Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 1975.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


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