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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.745, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 28/12/1993 p.01)

Ver Portaria nº 33.634 (DOM 11/03/19995: p.05)
Regulamentada pelo Decreto nº 11.646, de 14/10/1994

Cria o Museu de Esportes no Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado o "Museu Municipal dos Esportes no Município de Campinas".

Art. 2º  O Museu Municipal dos Esportes, ficará subordinado à secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e terá a direção do  Departamento Municipal de Esportes.  
Art. 2º O Museu Municipal dos Esportes ficará subordinado à Secretaria Municipal de Esportes. (nova redação de acordo com a Lei nº 15.171, de 01/04/2016)

Art. 3º  A presente lei será regulamentada por Decreto, 60 (sessenta ) dias após a sua publicação.

Art. 4º  
As despesas para execução da presente lei, será consignada, no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 27 de dezembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

AUTOR: Ver. Antonio Raful


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