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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.786 DE 02 DE ABRIL DE 2014

(Publicação DOM 03/04/2014: p. 1)

AUTORIZA O USO DE BERMUDAS PELOS MOTORISTAS DE TÁXI, MOTORISTAS E COBRADORES (AS) DOS TRANSPORTES COLETIVOS
URBANOS DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os motoristas de táxi, motoristas e cobradores(as) dos transportes coletivos urbanos, autorizados a usarem bermudas, quando em serviço.

Art. 2º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, quando necessário.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Campinas, 02 de abril de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA: CARLINHOS CAMELÔ
PROT: 14/08/2495


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