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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.808 DE 07 DE MAIO DE 2014

(Publicação DOM 08/05/2014 p.1)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos que realizam comércio de refeições por pesagem e/ou buffet da utilização de protetor para pratos e talheres no município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais que sirvam refeições por pesagem e/ou buffet a utilizarem protetor para pratos e talheres no Município de Campinas.
Parágrafo único. O protetor acima deverá ser constituído por elemento que envolva individualmente de forma completa os pratos e talheres, devendo ser confeccionado em material estéril e/ou reciclável, adequado à finalidade de proteção, para uso dos consumidores.

Art. 2º  O Executivo regulamentará esta Lei naquilo que couber, quando necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de maio de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Pastor Elias Azevedo
PROTOCOLADO: 14/08/3965


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