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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 270/2014

(Publicação DOM 11/07/2014: 37)

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - táxi e dá outras providências".

CONSIDERANDO os Decretos do município de Campinas nºs 17.106, de 02 de junho de 2010 e 17.204 de 29 de novembro de 2010, que disciplinam e regulamentam, entre demais aspectos, as penalidades, medidas administrativas, defesa e recurso, especificando no ANEXO I, a que casos se aplicam;

CONSIDERANDO que além das disposições para criação e ampliação de novas vagas e novos pontos para o serviço de táxi previstas no artigo 7º da Lei Municipal 13.775/2010, busca o Poder Público considerar a visão operacional dos permissionários que compõem o serviço, para este caso na modalidade Convencional.

RESOLVE

Artigo 1º Determinar que os permissionários do serviço de táxi convencional realizem o preenchimento completo e entrega junto ao Departamento de Atendimento da EMDEC, sito Rua Dr. Salles Oliveira, 1028, Vila Industrial, Campinas, a partir da data da publicação desta Resolução, até a data de 22 de julho de 2014, no horário de atendimento das 08h30 as 16h00, do formulário de pesquisa conforme modelo constante do ANEXO I.

§ 1º O formulário de pesquisa deverá ser preenchido e assinado pelo permissionário, devendo a assinatura estar com firma reconhecida em cartório.

§ 2º O formulário de pesquisa - Anexo I desta resolução, estará disponível no endereço eletrônico www.emdec.com.br, podendo ser distribuído aos permissionários pelas entidades representativas.

§ 3º Havendo interesse dos permissionários, os formulários, devidamente preenchidos e com assinatura reconhecida em cartório, também poderão ser entregues nas entidades representativas e organizativas da categoria, que por sua vez se responsabilizarão pela entrega na EMDEC, conforme previsto no caput deste artigo.

Artigo 2º A não entrega do formulário de pesquisa na forma descrita no artigo 1º desta resolução, acarretará ao permissionário a penalidade prevista no item III-11 , do Anexo Único, do Decreto Municipal nº 17.106/2010, que diz: "III - 11 - Não fornecer ou fornecer de forma incorreta dados e informações operacionais, econômicas, financeiras, contábeis ou outras solicitadas pela EMDEC ou estabelecidas na legislação ou em contrato".

Artigo 3º Disponibilizar abaixo a lista dos permissionários integrantes do sistema convencional.

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de julho de 2014.

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes

LISTA DE PERMISSIONÁRIOS DO SISTEMA TÁXI CONVENCIONAL

Consultar a lista na íntegra no Diário Oficial do Município de Campinas (DOM)


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