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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 75 DE 15 DE JULHO DE 2014

(Publicação DOM 16/07/2014: 1-2)

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS DOMINICAIS, NECESSÁRIAS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO RESIDENCIAL GUARAÇAÍ, AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DOS LOTES AOS ATUAIS OCUPANTES CADASTRADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam desincorporadas da classe de bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominicais do Município de Campinas, as áreas de propriedade da Municipalidade, abaixo descritas e caracterizadas:

I - parte da praça sem denominação do loteamento Vila Guararapes, com área de 3.037,52m², e as seguintes medidas e confrontações: inicia em um ponto na Rua 09 do loteamento Vila Guararapes, entre os loteamentos Vila Guararapes e Chácara da Barra, segue em linha reta pela extensão de 22,00m confrontando com a área sem denominação do loteamento Chácara da Barra; deflete à esquerda, segue em curva pela extensão de 30,77m confrontando com o antigo leito do Córrego Proença; deflete à direita, segue em curva pela extensão de 43,93m, confrontando com o remanescente da praça sem denominação do loteamento Vila Guararapes; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 76,40m confrontando com a Gleba 07 do Quarteirão 3.036 do Cadastro Municipal; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 47,00m confrontando com a Rua 09 do loteamento Vila Guararapes até encontrar o ponto inicial desta descrição;

II - trecho da Rua 09 do loteamento Chácara da Barra, com área de 373,31m² e as seguintes medidas e confrontações: inicia em um ponto entre os loteamentos Vila Guararapes (Quadra D) e Chácara da Barra (Quadra 06), segue em linha reta pela extensão de 22,23m, confrontando com o loteamento Chácara da Barra (quadra 06); deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 17,00m, confrontando com a Rua 09 do loteamento Chácara da Barra; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 21,71m, confrontando com a área sem denominação do loteamento Chácara da Barra; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 17,00m, confrontando com a Rua 09 do loteamento Vila Guararapes até encontrar o ponto inicial desta descrição;

III - Rua 09 do loteamento Vila Guararapes, com área de 2.208,00m² e as seguintes medidas e confrontações: parte de um ponto entre os loteamentos Vila Guararapes (Quadra D) e Chácara da Barra (Quadra 06), segue em linha reta pela extensão de 24,00m, confrontando com a Rua 09 e área sem denominação do loteamento Chácara da Barra; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 97,00m, confrontando com a praça sem denominação do loteamento Vila Guararapes e Gleba 07 do Quarteirão 3.036 do Cadastro Municipal; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 22,50m, confrontando com a Gleba 12A do Quarteirão 2.814 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 2,47m, confrontando com a Gleba 12A do Quarteirão 2.814 do Cadastro Municipal; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 92,00m, confrontando com o loteamento Vila Guararapes (Quadra D) até encontrar o ponto inicial desta descrição;

IV - trecho da Avenida 01 do loteamento Jardim Moreira, com 338,56m² de área e as seguintes medidas e confrontações: inicia em um ponto entre o loteamento Jardim Moreira e Escola Americana de Campinas, segue em linha reta pela extensão de 12,20m, confrontando com a Gleba 12A do Quarteirão 2.814 do Cadastro Municipal; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 1,74m, confrontando com o remanescente da Avenida 01 do loteamento Jardim Moreira; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 0,99m, confrontando com a Avenida 01 do loteamento Jardim Moreira; deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 16,81m, confrontando com a Avenida 01 do loteamento Jardim Moreira; deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 9,50m, confrontando com a Avenida 01 do loteamento Jardim Moreira; deflete à direita, segue em curva pela extensão de 10,76m, confrontando com a Avenida 01 e Rua 05 do loteamento Jardim Moreira; segue em linha reta pela extensão de 16,08m, confrontando com a Rua 05 do loteamento Jardim Moreira; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 0,42m, confrontando com a área sem denominação do loteamento Jardim Moreira; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 10,60m, confrontando com a área sem denominação do loteamento Jardim Moreira; deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 2,35m, confrontando com a área sem denominação do loteamento Jardim Moreira; deflete à esquerda e segue em linha reta pela extensão de 1,70m, confrontando com a área sem denominação do loteamento Jardim Moreira; deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 7,37m, confrontando com a área sem denominação do loteamento Jardim Moreira; deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 2,95m, confrontando com a área sem denominação do loteamento Jardim Moreira, até encontrar o ponto inicial desta descrição;

Art. 2º As áreas descritas no art. 1º desta Lei, assim como as áreas a seguir descritas, passam a integrar o plano de regularização fundiária do Núcleo Residencial Guaraçaí:

I - área sem denominação originada em virtude de deslocamento do córrego entre os loteamentos Chácara da Barra e Nova Cambuí, com as seguintes medidas e confrontações: partindo de um ponto na Rua 09 do loteamento Chácara da Barra, entre os loteamentos Vila Guararapes e Chácara da Barra, segue em linha reta pela extensão de 21,71m confrontando com a Rua 09 do loteamento Chácara da Barra; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 11,37m, confrontando com a Área sem denominação do loteamento Chácara da Barra; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 12,69m mais 11,75m mais 1,45m mais 8,71m, confrontando com o antigo leito do Córrego Proença; deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 29,00m, confrontando parte com a Praça sem denominação e parte com a Rua 09 do loteamento Vila Guararapes até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 485,23m²;

II - parte da Gleba 07, localizada no Quarteirão 3.036 do Cadastro Municipal, com as seguintes medidas e confrontações: partindo de um ponto na Rua 09, entre a Gleba 07 a Gleba 12A, segue em linha reta pela extensão de 50,00m, confrontando com a Rua 09 do loteamento Vila Guararapes; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 76,40m, confrontando com parte da Praça sem denominação do loteamento Vila Guararapes; deflete à direita, segue em curva pela extensão de 14,39m, confrontando com o remanescente da Gleba 07; deflete à direita, segue em linha sinuosa peal extensão de 53,27m, confrontando com antigo leito do Córrego Proença (atual área a ser incorporada em função da retificação do córrego); deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 60,50m, confrontando com parte da Gleba 12A do Quarteirão 2.814 do Cadastro Municipal até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 3.815,86m²;

III - parte da Gleba 12A, localizada no Quarteirão 2.814 do Cadastro Municipal, com área de 9.593,55m², com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto comum entre a Rua 09 do loteamento Vila Guararapes e parte da Gleba 12A, segue em linha reta a uma distância de 2,47m, confrontando com a Rua 09 do loteamento Vila Guararapes; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 22,50m, confrontando com a Rua 09 do loteamento Vila Guararapes; segue pelo mesmo alinhamento em linha reta pela extensão de 60,50m, confrontando com a Gleba 07 do Quarteirão 3.036 do Cadastro Municipal; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 10,86m, confrontando com o antigo leito do Córrego Proença (atual área a ser incorporada em função da retificação do córrego); deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 81,62m, confrontando com o mesmo; deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 23,81m, confrontando com o mesmo; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 66,26m, confrontando parte com o mesmo e parte com a Avenida 01 do loteamento Jardim Moreira; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 15,21m, confrontando com a Avenida 01 do loteamento Jardim Moreira; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 5,10m, confrontando com o remanescente da Gleba 12A; deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 26,79m, confrontando com a mesma; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 10,63m mais 10,11, confrontando com a mesma; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 0,83m, confrontando com a mesma; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 5,83m, confrontando com a mesma; deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 7,11m, confrontando com a mesma; deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 3,71m, confrontando com a mesma; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 27,58m, confrontando com a mesma; deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 21,59m, confrontando com a mesma; deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 35,36m, confrontando com a mesma; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 14,03m, confrontando com a mesma; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 10,87m, confrontando com com a mesma; deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 20,01m, confrontando com a mesma; até chegar ao ponto inicial desta descrição.

IV - área objeto de acessão, com 2.149,62m², em razão da retificação do Córrego Proença, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto comum entre a Gleba 07m e o remanescente da Gleba 07, segue em linha sinuosa pela extensão de 53,27m, confrontando com a Gleba 07, deflete à direita, segue em linha reta pela extensão de 10,86m, confrontando com a Gleba 12A, deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 81,62m, confrontando com a mesma, deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 23,81m, confrontando com a mesma, deflete à esquerda, segue em linha reta pela extensão de 11,51m, confrontando com o Lote 6 do loteamento Jardim Guararapes, deflete à esquerda, segue em curva pela extensão de 169,16m, confrontando com o eixo do atual leito do Córrego Proença retificado, até chegar ao ponto inicial desta descrição.

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Campinas, autorizada a outorgar, para fins habitacionais de interesse social, a concessão de uso das unidades resultantes da regularização da área objeto desta Lei, aos seus atuais ocupantes, nos termos da Lei Municipal nº 5.079, de 30 de março de 1981, ou se for o caso, da Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001.

§ 1º AConcessão de Uso para fins de moradia será formalizada e outorgada pela Prefeitura Municipal, por meio de Termo Administrativo, a ser registrado posteriormente em livro próprio do competente Cartório de Registro de Imóveis.

§ 2º A partir do registro do Termo Administrativo, os concessionários responderão por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel.

Art. 4º Na hipótese de concessionários ou sucessores descumprirem as cláusulas constantes do Termo Administrativo, a área do terreno concedido será revertida ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Campinas.

Parágrafo único. No caso de reversão, as benfeitorias introduzidas no imóvel passarão a integrar o patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de julho de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 04/10/45710


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