Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO DE 28/11/2014
ATOS DO CMI
(Publicação DOM 01/12/2014: p. 01)
Ver Ato s/nº, de 14/11/2014-CMI
EDITAL ELEIÇÃO SOCIEDADE CIVIL TRIÊNIO 2015/2017
O Conselho Municipal do Idoso/CMI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.403, de 21 de setembro de 2012, alterada pela Lei nº 14.778, de 26 de março de 2014 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 14.403/2012,que dispõe sobre a estrutura do Conselho Municipal do Idoso,
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VII, Seção I, da Resolução CMI nº 01/2013, que publicou o Regimento Interno do Conselho,
CONSIDERANDO a aproximação do término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil e
CONSIDERANDO o disposto no edital de eleição da sociedade civil para o triênio 2015/2017, publicado no Diário Oficial do Município em 14 de novembro de 2014 e republicado em 17 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica prorrogado o período de inscrição dos candidatos representantes da sociedade civil, anteriormente previsto até dia 28 de novembro de 2014, para 12 de dezembro de 2014, das 9h às 12h e das 14h as 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriado e/ ou ponto facultativo, na sede do Conselho Municipal do Idoso, situado à Rua Ferreira Penteado,1331 - Centro, de acordo com os procedimentos indicados no Edital publicado no Diário Ofi cial do Município em 17 de novembro de 2014.
Artigo 2º - Fica estabelecido o novo calendário do processo eleitoral a seguir:
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campinas, 28 de novembro de 2014
PAOLA BASSOLI COSTA
COORDENADORADA COMISSÃO ELEITORAL