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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.982 DE 24 DE MARÇO DE 2015

(Publicação DOM 25/03/2015 p.1)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as farmácias e drogarias do município de Campinas cadastradas no programa "farmácia popular" disponibilizarem ao público, para consulta, lista atualizada de medicamentos gratuitos.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as farmácias e drogarias do município de Campinas que são cadastradas no programa "Farmácia Popular" a disponibilizar ao público, para consulta, exemplar da lista de medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde.


Art. 2º A lista de medicamentos deverá ser afixada em local visível e de fácil acesso ao público.


Art. 3º Ao estabelecimento infrator será aplicada multa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, incidente a cada constatação da ausência da referida informação (lista de medicamentos).


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Campinas, 24 de março de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº2015/08/01851
Autoria: Ver. Zé Carlos


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