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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.117 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 21/12/2015 p.1)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA AUMENTO DE CAPITAL DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) para aumento do capital da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/CAMPINAS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de dezembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/10/54642


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